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#pecuária de cria
agroemdia · 1 month
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Nova tecnologia melhora desempenho da pecuária de cria
Proposta é a de aproveitar os benefícios da integração lavoura-pecuária (ILP) e dos sistemas silvipastoris conforme a fase de vida do animal
Pesquisadores da Embrapa Agrossilvipastoril (MT) reuniram resultados de mais de 10 anos de estudos com sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF) em uma recomendação de manejo específica para a pecuária de cria. O Sistema PPS, iniciais de precocidade, produtividade e sustentabilidade, é destinado a fazendas que trabalham com a raça Nelore no Brasil Central. A proposta é a de…
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ocombatente · 3 months
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Mapa cria força tarefa para aprimorar o Cadastro Ambiental Rural
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Um dos principais desafios para a regularização ambiental, a conclusão das análises do Cadastro Ambiental Rural (CAR) ganhará uma força-tarefa para aprimorar o sistema e torná-lo mais efetivo e ágil. A proposta foi debatida durante reunião entre o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, e a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, com as respectivas equipes técnicas das pastas na noite desta quarta-feira (24). Instituído legalmente pelo Código Florestal, em 2014, o CAR é um registro público obrigatório para todos os imóveis rurais e deve ser feito, preferencialmente, nos órgãos ambientais municipais ou estaduais. O sistema consiste numa base de dados estratégica para o controle, monitoramento, combate ao desmatamento e planejamento ambiental econômico. Em outubro do ano passado, a gestão do CAR ficou sob a responsabilidade da Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). Menos de 1% dos cadastros registrados estão aprovados. A análise dos dados declarados por meio do CAR é de responsabilidade do Estado. A proposta agora é fazer com que esse número avance. Para isso, a ministra Esther convidou o ministro Fávaro para falar da experiência do CAR no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que já foi uma das pastas responsáveis pela gestão do sistema desde sua implementação. Diante da quantidade de análises ainda pendentes e, com base nas experiências anteriores e exemplos aplicados em outros estados, como Mato Grosso, a proposta debatida entre os ministros foi a criação de uma força-tarefa com a participação do MGI, Mapa, ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) além dos governos estaduais visando a criação de uma base de dados mais completa e precisa para alimentar o sistema e dar mais eficiência na análise dos dados. Fonte: Pensar Agro Read the full article
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ocombatenterondonia · 4 months
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Mapa cria Plataforma Digital de Inovação Agropecuária
Com o objetivo desenvolver e operacionalizar a “Plataforma Digital de Inovação Agropecuária AgroHub Brasil”, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) firmou um Acordo de Cooperação Técnica junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). A Plataforma AgroHub Brasil será um ambiente virtual de Inovação Aberta, específica para o setor agropecuário, que fomentará a interação dos…
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amazoniaonline · 5 months
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Disputa sobre Marco Temporal colocou Congresso e STF em lados opostos
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Em um ano de seca na Amazônia, temperaturas extremas, fome e desnutrição de populações indígenas, o Brasil discute a redução das demarcações das terras indígenas. A tese do marco temporal foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ainda assim, deputados e senadores a aprovaram no Congresso Nacional.   “Todo dia é dia de luta, é todo dia, não tem um dia que a gente está tranquilo, que a gente está bem. Todo dia a gente tem violações de direitos. É trabalhoso sim, é cansativo, sim, mas a gente continua na resistência. Nós já fomos resistentes por mais de 500 anos, vamos continuar na resistência”, diz a advogada indígena e assessora jurídica da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) Cristiane Baré. Ela foi uma das juristas a fazer a sustentação oral contra o marco temporal no Supremo Tribunal Federal, em 2021.   Pela tese do Marco Temporal, os indígenas só terão direito ao território em que estavam na promulgação da Constituição, em outubro de 1988. “Não faz sentido, porque nós somos os habitantes desse país, somos os primeiros habitantes originários dessa terra. Quando houve a invasão do Brasil, nós estávamos aqui. Trazer um marco é querer se desfazer de tudo que aconteceu, com violações de direitos que ocorreram desde a invasão, as retiradas forçadas dos povos indígenas, o processo de violências que foram sofridas”, afirma a advogada.   Em 21 de setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal invalidou a tese, que entendeu ir contra o que prevê a Constituição brasileira. Mas a Câmara e o Senado aprovaram um projeto de lei 8 dias após para incluir a tese do marco temporal em lei federal. Em outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente o projeto aprovado no Legislativo, argumentando que a tese já havia sido considerada inconstitucional. O Congresso, no entanto, derrubou os vetos do presidente.  Após a derrubada de vetos, tanto organizações indígenas, como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) quanto o próprio governo, começaram a elaborar recursos para serem analisados pelo STF.  Para grupos favoráveis ao marco temporal, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), sem o marco temporal cria-se uma insegurança jurídica com a possibilidade de “expropriar milhares de famílias no campo, que há séculos ocupam suas terras, passando por várias gerações, que estão na rotina diária para garantir o alimento que chega à mesa da população brasileira e mundial”, argumenta a entidade em nota após a decisão do STF. Próximos passos   Segundo o professor adjunto de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Wallace Corbo, agora o Brasil tem uma lei que contraria o que diz a Constituição, e que tenta atingir fatos que são anteriores à lei, ou seja, hoje os povos indígenas têm direito às suas terras independentemente do momento em que ocuparam.  “A gente tem, ao mesmo tempo, uma lei que diz o contrário do que diz a Constituição em matéria de terras indígenas e a gente tem uma lei que tenta retroagir para tentar atingir atos jurídicos que já são perfeitos. Quais são esses atos? O direito adquirido dos povos indígenas às suas terras”, explica.   Diante dessa situação, de acordo com Corbo, haverá a necessidade de que, mais uma vez, haja uma declaração de inconstitucionalidade dessa lei que pode vir do STF ou pode vir de qualquer juiz que venha a averiguar um processo demarcatório.  “Tanto nos processos demarcatórios que tenham sido judicializados, nas ações que já estão em curso, qualquer juiz e qualquer tribunal pode declarar que essa lei é inconstitucional para defender os direitos dos povos indígenas naqueles processos”, avalia.   O professor diz que a lei já nasce inconstitucional, no entanto, legalmente, o STF pode chegar a uma posição diferente. “Sempre pode haver agentes políticos, econômicos, sociais, que podem buscar pressionar o tribunal a chegar a uma conclusão contrária. Agora, não é esperado que o STF chegue a uma posição diferente da que ele chegou há poucos meses. Então, é esperado que não haja percalços, que haja uma reafirmação do STF do que ele já decidiu recentemente”.   Indenização   O STF definiu também a indenização para proprietários que receberam dos governos federal e estadual títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas. O tribunal autorizou a indenização prévia paga em dinheiro ou em títulos de dívida agrária. No entanto, o processo deverá ocorrer em processo separado, não condicionando a saída dos posseiros de terras indígenas ao pagamento da indenização.  A indenização é também preocupação das organizações indígenas, segundo a advogada Cristiane Baré. “Nossa preocupação é quem invade território indígena de boa-fé? Até onde vai essa boa-fé? Como se comprova essa boa-fé? E essa questão paralisa o processo demarcatório. Mas até então, a princípio, serão processos separados, mas isso ainda é preocupante porque os direitos originários não têm preço, ninguém pode vender esse direito. Essa é uma preocupação muito grande do movimento. E a gente sabe, na prática, como isso vai ocorrer”, explica a advogada.   Já o professor Wallace Corbo ressalta que a Constituição diz que não caberia indenização, mas o STF entendeu que cabe, e a decisão deve ser cumprida. “Presumindo que existam ocupantes de boa fé, o que o STF disse é que essa indenização não é uma indenização que condiciona a demarcação, ou seja, o ocupante de boa fé vai ter que buscar, ele mesmo, em um processo administrativo ou processo judicial o reconhecimento da sua ocupação de boa fé e o pagamento da sua indenização”, explica.  “É uma indenização que não trava o processo demarcatório, e cada uma dessas pessoas que alegue que estaria de boa fé vai ter que buscar no seu próprio processo”, diz.   De acordo com o professor, o Poder Executivo pode editar uma portaria ou um decreto que crie parâmetros sobre essa boa fé, mas esse é um conceito que presume que uma pessoa não pode ter conhecimento de que está ocupando a terra de terceiros.   Segundo a Fundação Nacional do Povos Indígenas (Funai), as 736 terras indígenas registradas representam 13% do território brasileiro, o que totaliza aproximadamente 117 milhões de hectares. De acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem quase 900 mil indígenas, distribuídos em 305 etnias. Reprodução Agência Brasil. Read the full article
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gazeta24br · 5 months
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É muito comum que o produtor rural pessoa física questione advogados e contadores sobre as vantagens tributárias de passar a exercer a atividade rural como pessoa jurídica. Inicialmente, se pode pensar que a resposta é simples. Porém, a atividade rural tem regras muito particulares e sua tributação tem regramento específico, não só para fins de declaração do Imposto de Renda, como também quanto ao cálculo do ganho de capital na venda de imóvel rural, por exemplo. E esse raciocínio não é somente aplicável quando nos referimos à sucessão no agro e holding rural, pois não necessariamente essa pessoa jurídica vai ter como objeto a participação no capital social de outras empresas ou o regramento interno de uma determinada família. Há que se avaliar aspectos culturais, familiares, de governança, sucessório e protetivo para se criar uma holding rural. Esses são aspectos fundamentais quando da elaboração de um planejamento patrimonial e sucessório, mas neste artigo pretende-se tratar exclusivamente do aspecto tributário de exercer a atividade rural de criação de gado na pessoa jurídica ou na física, e para essa avaliação, primeiramente, deve-se mencionar os tributos que incidem sobre a operação e não sobre aqueles da propriedade imobiliária rural em si. Primeiramente, é crucial notar quais tributos têm alíquotas distintas na pecuária e precisam ser analisados para se responder à pergunta do título do artigo. São eles: IR (Imposto de Renda), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), FUNRURAL (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) e a contribuição ao SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural). Há, também, formas diversas de tributar a pessoa física e a pessoa jurídica. A ideia é cingir a análise aos formatos mais comuns e padronizados. Imagina, por exemplo, que quem está obrigado a tributar pelo lucro real, não só não tem muita margem de escolha, como já passou por essa análise em algum momento. Portanto, vamos avaliar a hipótese da cria e recria de gado. Trata-se de situação isenta de FUNRURAL. Na pessoa física, pode-se pagar 5,5% IRPF + 0,2% de SENAR, ou seja, um total de 5,7% do faturamento. Já a pessoa jurídica, no lucro presumido, tem tributação a 3,08% IRPJ/CSLL + 3,65% PIS/COFINS + 0,25% SENAR = 6,98% do faturamento. Ou seja, tributar essa forma de pecuária na pessoa física é melhor. Por outro lado, quando se trata de engorda do gado e venda para frigorífico sem tributação de FUNRURAL, sobre a receita bruta, na pessoa física há os mesmos 5,7% do faturamento, e na pessoa jurídica 3,33% do faturamento, porque neste caso, a venda para frigorífico é isenta de PIS/COFINS. Na mesma situação de engorda e venda para frigorífico, havendo tributação do FUNRURAL, já que o gado na venda na etapa final para frigorífico não está isento deste tributo, na pessoa física será 5,5% IRPF + 1,3% FUNRURAL + 0,2% de SENAR, o que alcança um total de 7% do faturamento. Na pessoa jurídica, 3,08% IRPJ/CSLL + 1,8% FUNRURAL + 0,25% SENAR, ou seja, 5,13% do faturamento. Nesse sentido, com ou sem incidência do FUNRURAL, temos situação de atividade pecuária com menor tributação na pessoa jurídica. A partir dessa análise tributária, é possível concluir que, quando a atividade pecuária é de cria e recria de gado, a incidência de tributos é menor na pessoa física, pois não há incidência de PIS/COFINS. Contudo, se o produtor rural lida com a engorda e venda para frigorífico, a pessoa jurídica trará maior vantagem tributária. E daqui vemos que, diferente de várias outras análises tributárias mais padronizadas (prestação de serviços, venda de imóveis etc.) não há uma resposta única e padronizada. É sempre necessária a análise do tipo de atividade pecuária. E, como mencionado antes, há diferentes formas de tributação, para além dessa análise comparativa. Isto porque, assim como a definição da tributação da pessoa jurídica pelo regime do lucro real
ou presumido (quando há opção) depende da ciência da rentabilidade da operação, o mesmo ocorre na pessoa física. No que tange ao Imposto de Renda, há que se verificar também a lucratividade da atividade rural. O artigo 4º da Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990, que altera a legislação do Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural, dispõe que: “Considera-se resultado da atividade rural a diferença entre os valores das receitas recebidas e das despesas pagas no ano-base.” O artigo seguinte, 5º, assim continua: “A opção do contribuinte, pessoa física, na composição da base de cálculo, o resultado da atividade rural, quando positivo, limitar-se-á a vinte por cento da receita bruta no ano-base.” Diante dessa disposição legal e de uma simulação do resultado do Imposto de Renda a ser pago comparando-se a margem de lucratividade (i) na pessoa física cuja apuração se dá com livro caixa, (ii) na pessoa física cuja apuração se dá no lucro presumido, (iii) na pessoa jurídica cujo regime tributário é o lucro presumido e (iv) na pessoa jurídica cujo regime tributário é o lucro real, conclui-se que a tributação do Imposto de Renda é sempre mais vantajosa na pessoa física, independentemente da margem de lucratividade. No entanto, a opção pelo regime tributário de livro caixa ou aquele presumido pelo art. 5º da Lei nº 8.023 dependerá exclusivamente da margem, pois acima de 20% claramente o legal, pode-se dizer presumido, é melhor. Portanto, ao se tentar responder ao título deste artigo, percebe-se que é fundamental olhar para o negócio do produtor rural. Qual é o objeto da pecuária, afinal? Qual foi a sua receita bruta total? E as suas despesas de custeio e investimentos? E o prejuízo, teve? O que restou de lucratividade? O exercício da atividade de pecuária, seja engorda e venda para frigorífico ou cria e recria, na pessoa jurídica ou na física, dependerá de uma apurada análise e é altamente recomendável que seja feita por um profissional especializado. *Daniel Bijos Faidiga é advogado especializado em planejamento patrimonial, nova economia, assuntos digitais e sócio da LBZ Advocacia. Especialista em Processo Civil pela PUC/SP e Mestre em Direito Constitucional, possui MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI, extensão em Direito Internacional em Genebra, em Direito Falimentar pela FGV, em Estratégias de Mentoria Empresarial e Liderança por Harvard. Cursou LL.M. em Direito Societário e Direito do Mercado Financeiro e de Capitais. É acadêmico de economia e entusiasta de Blockchain e criptoativos. *Joana Bethonico Braga é advogada e graduada em jornalismo, com pós-graduação em Direito Civil e especialização em Direito Empresarial. Trabalha com planejamento patrimonial e sucessório na LBZ Advocacia.
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radiorealnews · 1 year
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pacosemnoticias · 1 year
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Mais de 50 animais mortos em incêndio no Fundão
Um incêndio destruiu esta terça-feira parcialmente uma pecuária na Soalheira, concelho do Fundão, provocando a morte de mais de 50 animais, disseram à Lusa fontes dos bombeiros e da Guarda Nacional Republicana (GNR).
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Segundo fonte dos Bombeiros Voluntários do Fundão, "tudo leva a crer que o incêndio esteve ativo durante a noite", sendo que quando esta terça-feira de manhã funcionários chegaram ao local deram o alerta.
A mesma fonte esclareceu que o incêndio ocorreu na parte da maternidade da pecuária, havendo "porcas adultas que morreram" carbonizadas ou por asfixia.
O alerta para o incêndio foi feito às 08h05, tendo sido extinto cerca das 10h00.
A GNR adiantou que "há cerca de 50 animais adultos mortos e algumas crias, cujo número não está ainda quantificado".
A investigação para apurar as causas do incêndio foi iniciada pela GNR, tendo sido contactada a Polícia Judiciária para se deslocar ao local.
Ao local acorreram 19 operacionais apoiados por seis viaturas, dos bombeiros do Fundão e da Covilhã, e GNR, informou o Comando Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil das Beiras e Serra da Estrela.
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foursolucoes · 1 year
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Câmara aprova projeto que cria estatuto de simplificação de obrigações tributárias
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Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Paula Belmonte, relatora do projeto de lei A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias com o objetivo de facilitar o cumprimento pelo contribuinte dessas obrigações, como declarações e outras informações. A proposta seguirá para o Senado. O Projeto de Lei Complementar 178/21, do deputado Efraim Filho (União-PB), foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF). Pelo texto, em até 90 dias deverá ser criado um comitê para simplificar o cumprimento dessas obrigações, instituindo a Declaração Fiscal Digital (DFD) com informações dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das Fazendas públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A exceção das regras será para as obrigações acessórias vinculadas ao Imposto de Renda e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Com a unificação e compartilhamento de dados entre os Fiscos, será possível apurar tributos, fornecer declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias. “É um projeto de ganha-ganha porque é importante para o contribuinte e para o Fisco, ajuda o pequeno e o médio produtor e valoriza quem produz”, disse Efraim Filho. Para Paula Belmonte, “o projeto fará a diferença para todos os empreendedores do setor produtivo, porque reduz o trabalho para cumprir obrigações”. Registro unificado Haverá ainda facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, inclusive por meio da unificação de documentos de arrecadação, e a unificação de cadastros fiscais com o Registro Cadastral Unificado (RCU), a ser criado.Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Efraim Filho, autor da proposta Após a criação desse registro unificado, não poderá ser exigido qualquer outro número para a identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos além do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). No âmbito do compartilhamento de dados entre os governos, o projeto autoriza a solicitação motivada de autoridade administrativa ou de órgão público para confirmar informação prestada por beneficiário de ação ou programa que acarrete despesa pública. Comitê Para criar o RCU, o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA) deverá atuar em conjunto com o já existente Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).As demais ações de simplificação de obrigações tributárias acessórias serão geridas pelo CNSOA, composto por 24 integrantes, dos quais: - seis da Receita Federal; - seis das secretarias estaduais de Fazenda, indicados por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz); - três indicados dentre os secretários municipais da Fazenda de capitais estaduais; - três por meio de entidade de representação nacional dos municípios brasileiros; e - seis indicados pelas confederações Nacional da Indústria (CNI), do Comércio (CNC), dos Serviços (CNS), da Agricultura e Pecuária (CNA), do Transporte (CNT), e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Os mandatos serão de dois anos, permitidas reconduções, e as deliberações dependerão de 3/5 dos membros para aprovação de assuntos de sua competência. As deliberações deverão ser precedidas de consulta pública, salvo as de mera organização interna. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar Fonte: Read More  Read the full article
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chicoterra · 2 years
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Governo cria grupo para implementar Observatório das Mulheres Rurais
Governo cria grupo para implementar Observatório das Mulheres Rurais
Uma das metas é fortalecer o agronegócioO Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) criou um grupo de trabalho (GT) para apoiar a implementação do Observatório das Mulheres Rurais do Brasil. O projeto visa fundamentar propostas de aprimoramento, formulação e implementação de políticas públicas e outros programas para o fortalecimento da presença das mulheres no agronegócio…
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ambientalmercantil · 2 years
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jusdecisum · 2 years
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Portaria cria a Comissão para Monitoramento da Qualidade do Leite e Derivados
Portaria cria a Comissão para Monitoramento da Qualidade do Leite e Derivados
PORTARIA MAPA Nº 466, DE 2 DE AGOSTO DE 2022 Institui a Comissão Técnica Consultiva para o Monitoramento da Qualidade e da Competitividade do Leite e Derivados. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de…
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agroemdia · 6 months
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Pará cria 1º sistema púbico de rastreabilidade individual bovina do Brasil
Instituído pelo governador Helder Barbalho, o programa visa reforçar o compromisso do estado com a sustentabilidade socioambiental e as boas práticas pecuárias. Em 2025, a capital paraense, Belém, sediará a COP30
Foto: Agência Pará/Divulgação Da redação//AGROemDIA O Pará é o primeiro estado brasileiro a instituir um sistema público de rastreabilidade individual de bovinos. A medida objetiva reforçar o compromisso do governo paraense com a sustentabilidade ambiental e as boas práticas pecuárias, visando combater o desmatamento, o trabalho escravo e a criação de gado em áreas sobrepostas a unidades de…
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ocombatente · 3 months
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Mapa cria força tarefa para aprimorar o Cadastro Ambiental Rural
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Um dos principais desafios para a regularização ambiental, a conclusão das análises do Cadastro Ambiental Rural (CAR) ganhará uma força-tarefa para aprimorar o sistema e torná-lo mais efetivo e ágil. A proposta foi debatida durante reunião entre o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, e a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, com as respectivas equipes técnicas das pastas na noite desta quarta-feira (24). Instituído legalmente pelo Código Florestal, em 2014, o CAR é um registro público obrigatório para todos os imóveis rurais e deve ser feito, preferencialmente, nos órgãos ambientais municipais ou estaduais. O sistema consiste numa base de dados estratégica para o controle, monitoramento, combate ao desmatamento e planejamento ambiental econômico. Em outubro do ano passado, a gestão do CAR ficou sob a responsabilidade da Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). Menos de 1% dos cadastros registrados estão aprovados. A análise dos dados declarados por meio do CAR é de responsabilidade do Estado. A proposta agora é fazer com que esse número avance. Para isso, a ministra Esther convidou o ministro Fávaro para falar da experiência do CAR no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que já foi uma das pastas responsáveis pela gestão do sistema desde sua implementação. Diante da quantidade de análises ainda pendentes e, com base nas experiências anteriores e exemplos aplicados em outros estados, como Mato Grosso, a proposta debatida entre os ministros foi a criação de uma força-tarefa com a participação do MGI, Mapa, ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) além dos governos estaduais visando a criação de uma base de dados mais completa e precisa para alimentar o sistema e dar mais eficiência na análise dos dados. Fonte: Pensar Agro Read the full article
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ocombatenterondonia · 7 months
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Governo cria plano de ação para desenvolvimento florestal
O Ministério da Agricultura e Pecuária criou o Plano Floresta + Sustentável, que reúne as diretrizes para recuperação e uso sustentável das florestas do país. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a política pública entra em vigor em 1º de dezembro. Além de promover a recomposição florestal o plano também busca estimular as cadeias produtivas florestais e estruturar as…
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guilhermeavieira · 2 years
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Protocolo Cria & Recria Acelerada
Porque acelerar a Cira e a Recria?  A Pecuária tradicional é caracterizada por uma cria e recria de ciclo longo e crescimento tardio dos animais
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Com o objetivo de orientar os produtores a fazer uma pecuária de ciclo curto em suas fazendas, o Farmácia na Fazenda lançou o Protocolo Cria & Recria Acelerada.
Adquira já clique aqui e pague com cartão de crédito por R$25,00  você terá acesso a informações para acelerar sua cria & recria. ou então envia um pix (chave pix: 00.166.704/0001-39) e envia o comprovante para 71-99161-2740 d daí enviamos por email seu livro virtual.
O protocolo é em formato de livro virtual ( PDF), elaborado pelo Prof. Guilherme Augusto Vieira, autor do livro como montar uma farmácia na fazenda e do Manual Prático de Semiconfinamento.
- “as fases mais críticas da pecuária de corte são a cria e a recria, onde ocorre as doenças, mortes e os animais sofrem o stress do período seco o que faz tornar o ciclo produtivo longo. O protocolo propõe ações para acelerar cada fase com manejos sanitários e nutricionais diferenciados com uso de tecnologias, principalmente nutricionais”, esclarece Vieira.
Deseja acelerar a sua Cris & Recria? 
No protocolo você terá acesso ao seguinte conteúdo:
·        Protocolo da vaca de cria
·        Protocolo acelerador da cria: bezerros e bezerras saudáveis
·        Protocolo acelerador da recria
·        Dicas de produtos para acelerar sua cria & recria
Então adquira já o nosso Protocolo ( e-book) como acelerar a sua cria 7 recira:
Clique aqui e faça seu pagamento via cartão de crédito  ou então faça um Pix : chavepix:00.166.704/0001-39  ( R$25,00)
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gazeta24br · 7 months
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“Os cuidados recebidos pelos animais nas primeiras semanas de vida têm um efeito profundo e duradouro em sua saúde e capacidade de atingir o máximo potencial produtivo no futuro. Durante os períodos críticos de transição – como o desmame, os períodos reprodutivos e a mudança para outros ambientes –, as novilhas são especialmente sensíveis às condições que as rodeiam. Por isso, investir no período de pré-parto ajuda a maximizar o potencial das bezerras desde o pré-nascimento, além de permitir aos produtores a otimização nos resultados financeiros da fazenda”, explica Marília Ribeiro, a Dra. Sprayfo, consultora técnica da Trouw Nutrition. Nutrir bem os bezerros é o foco da participação da empresa no Simpósio Alta Cria, nos dias 25 e 26 de outubro, no Centro de Eventos da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ), em Uberaba (MG). Patrocinadora do evento desde sua primeira edição, a Trouw Nutrition reafirma o compromisso com a atenção à criação de bezerras e a promoção da sustentabilidade na pecuária por meio do conceito LifeStart – programa voltado à saúde e ao desempenho das bezerras. “Sprayfo é uma eficaz solução para a alimentação de bezerras, que faz parte desse conceito, pois se trata de um produto moderno, que substitui o leite, garante qualidade nutricional e colabora com o bom desenvolvimento animal. Tudo para que, no futuro, sejam excelentes produtoras de leite. A atenção à fase inicial é fundamental”, ressalta a consultora. Os benefícios do Sprayfo incluem maior ganho de peso diário durante a fase de criação, redução da mortalidade, bezerras mais fortes, aumento da produção de leite, aproveitamento do potencial genético das fêmeas jovens, precocidade de primeiro parto e maior longevidade. Além das tecnologias disponíveis, o Simpósio Alta Cria da Alta Genetics reúne dados de mais de 80 fazendas, coletados ao longo do ano e apresentados aos produtores responsáveis pelo negócio. "Essa compilação de dados é essencial para nosso trabalho, uma vez que profissionais renomados avaliam e discutem os resultados relacionados à fase mais crítica da vida dos animais e, assim, podemos colaborar para o futuro da pecuária”, finaliza a Dra. Sprayfo. Serviço Trouw Nutrition no Simpósio Alta Cria 2023 Data: 25 e 26 de outubro Local: Centro de Eventos da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ), em Uberaba (MG)
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