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#pattie carran
cinearche · 5 months
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LOCK UP, Dir. John Flynn, 1989.
Sinopse: Apenas seis meses após sua sentença, o preso Frank Leone é transferido para uma prisão de segurança máxima. (fonte IMDB)
Observando as discussões atuais com temas que versam sobre dignidade da pessoa humana, este ensaio se propõe a uma reflexão através da linguagem peculiar do cinema examinando a relação do Estado de Direito e questões atinentes sobre Direitos Humanos através da montagem de Lock Up – Condenação Brutal, dirigido por John Flynn e estrelado por Sylvester Stallone; desta forma realizando uma intersecção do argumento fílmico com uma breve análise dos temas supracitados.
A trama versa sobre a condenação de Frank Leone preso e sentenciado por agressão aos assassinos de seu pai adotivo. Próximo a concluir a sua pena na penitenciária de Nova Jersey já em progressão de regime, faz jus a liberdade aos finais de semana, que o leva aos encontros com sua esposa Melissa (Darlanne Fluegel) que espera ansiosamente pela sua liberdade, seu personagem opera como uma âncora na vida de Frank, ou seja, é o elo entre dois mundos: o da liberdade e o da prisão, Melissa é o ponto de equilíbrio.
Contudo, prestes a deixar a prisão, Frank é seqüestrado, sem ao menos saber o motivo e, passa a cumprir o restante da pena no presídio de segurança máxima, chefiada pelo Diretor Drumgoole (Donald Sutherland) seu algoz, passando pelas mais terríveis torturas e humilhações. Nesse ínterim eis que o motivo vem à tona: Frank faz justiça com as próprias mãos ao espancar os assassinos de seu pai adotivo, o motivo é a descrença na justiça local corrupta na pessoa do diretor Drumgoole; Frank usa a mídia local para denunciar tal ato, arruinado a vida do diretor que fica sedento por vingança.
O retorno de Frank para o presídio de segurança máxima causa assombro aos apenados, afinal ele é o apenado modelo, sempre solícito com todos cumprindo os seus deveres prisionais. Mas naquele lugar inóspito, o seu equilíbrio seria testado a todo instante através de seu rival Chink (Sonny Landham), um condenado a prisão perpétua, onde o mesmo exerce certa liderança em meio dos prisioneiros.
O cárcere é uma luta pela sobrevivência, em um ambiente hostil permeado por leis próprias entre os presidiários; O filósofo Hegel¹ lembra que “o estado natural é um estado de injustiça, violência, de impulsos naturais bravios, de feitos emoções bárbaras”. Esse conceito do estado natural se traduz na figura destes indivíduos que se recusam a cumprir o “contrato social” dentro da figura do Estado, mas se submetem a adequar-se a homens como eles.  
Este pacto social, na concepção do filósofo Rousseau ocorreria através da forma de uma associação que salvaguardasse a pessoa e os bens de cada associado, nas suas palavras “Encontrar uma forma de associação que defensa e proteja com toda a força comum a pessoa e os bens de cada associado e pela qual cada um, unindo-se com todos, não obedeça portanto senão a si mesmo e permaneça tão livre como anteriormente”².  Esse Estado na idealização do filósofo é o contrato social que salvaguardasse o direitos dos indivíduos dentro de uma sociedade.
Como é notório na primeira cena de conflito entre Frank e Chink – interrompido pelo policial Braden; É perceptível como o personagem de Frank se esforça para manter-se correto dentro deste ambiente hostil, nos limites da sua sanidade e, assim acaba que estabelecendo vínculos com o tagarela Dallas (Tom Sizemore), N.C.N “não confie em ninguém” conselho dado por Frank ao mesmo; com o jovem - Primeira Base (Larry Romano), que acaba se tornando o protegido de Frank, bem como Eclipse (Frank McRae) apenado que trabalha como mecânico na oficina do presídio; conquistando assim a sua confiança, Frank passa a trabalhar no local, afinal é perito em conserto de motores, desta forma a afinidade ali entre homens se forma.
Contudo, quando o condenado se encontra sobre a custódia do Estado, descabe o entendimento que neste lugar onde sua liberdade é cerceada os seus direitos são suprimidos. A prisão não pode ser compreendida com um ambiente de estado natural, neste lugar inóspito os direitos da pessoa humana não podem ser negados ou ineficazes.
Neste modelo de presidiário como Frank, poderia o espectador que o assiste pode ser persuadido a entender uma espécie de “vitimização” daquela população carcerária, entretanto para tal requer um exame dessa perspectiva e, neste tocante requer alguns apontamentos: o filme foi lançado no ano 1989, ainda sob a tensão política da guerra fria; em 1948 foi promulgada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, cujo Estados Unidos é signatário; em seu célebre artigo 5º aduz que ninguém será submetido à tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. E essa proteção é consubstanciada através do Estado de Direito.
No filme, o diretor e outros policiais que o acompanham o personagem de Frank no tratamento aviltante se revestem do poder da lei para exercer sua própria vingança pessoal, unido a um sadismo absurdo exercido pelo abuso de poder. A cinematografia de Donald E. Thorin (Tango & Cash) denuncia essa tônica sombria do diretor Drumgoole, ao mostrar a cadeira elétrica e seu poder de execução, sendo preciso pela quantidade de executados que passaram por ali; ser desativada, Drumgloore a reveste com um símbolo máximo de poder de coerção.
Outra cena em destaque é a visão dos policiais negros; Frank mais uma vez é torturado e levado para a solitária, quase sucumbindo, os policiais sadicamente o espancam exceto pelo policial Braden (William Allen Young), que através de seu olhar sucinta a perplexidade diante de tamanha imoralidade; Braden se compadece, em seu semblante leva os espectador a refletir sobre a própria condição da população negra naquele país.
Em suma, é inegável a análise da construção do personagem de Frank, revestido do pathos, ou seja, o caráter do protagonista que se amolda ao tema proposto pelo filme, um homem que luta pela liberdade³ e justiça (comumente são personagens personificados pelo ator) marginalizado diante de um sistema corrupto; o mesmo sistema que fora erigido sob o viés democrático e pelo desenvolvimento humano.
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@Pattie Carrán.
Notas
¹Georg Wilhelm Friedrich Hegel em seu livro A razão na História.
²A referida obra é Contrato Social do filósofo Jean Jacques Rousseau.
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