Não use pneus na sua horta. Mesmo que a intenção de reuso seja boa, um pneu exposto à chuva e ao sol pode soltar materiais tóxicos que contaminam tanto o solo como o lençol freático. O pneu pode também sufocar as raízes das plantas. A Política Nacional dos Resíduos Sólidos (2010) formalizou o mecanismo de logística reversa e os fabricantes de pneus precisam começar a se responsabilizar pelo ciclo de vida desses produtos. Pneus usados podem ser reaproveitados como componentes para asfalto-borracha, telhados, cabos, tênis, equipamentos esportivos, por exemplo. Vamos cobrar por logística reversa juntos <3
Saiba mais:
"Logística reversa de pneus no Brasil, Europa e EUA": Scielo: https://bit.ly/3cmkBsZ
"Os perigos do pneu para a sua horta" - Horta em condomínio: https://bit.ly/33N9B49
"The Case Against Tire Gardens"- The Spruce: https://bit.ly/3iSsid7
"Waste Scrap Tires" - Agencia Americana de Meio Ambiente EPA-USA: https://bit.ly/3hVuzCW
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O QUE É LOGÍSTICA REVERSA?
Logística Reversa, é a área da logística que trata, genericamente, do fluxo físico de produtos, embalagens ou outros materiais, desde o ponto de consumo até ao local de origem. (Dias, 2005, p. 205).
Um exemplo clássico é o retorno das garrafas (vasilhame) e a coleta de lixos e resíduos recicláveis.
Segundo o CSCMP, logística é “a parte do processo da cadeia de abastecimento que planeja, implementa e controla o eficiente e eficaz fluxo direto e inverso (logística inversa), e a armazenagem de produtos, serviços e informação relacionada, desde o ponto de origem até ao ponto de consumo, com o propósito de satisfazer os requisitos dos clientes”.
Outra definição é dos autores Rogers e Tibben-Lembke (1998), a logística inversa pode ser definida como: “o processo de planejamento, implementação e controle da eficiência e eficácia e dos custos, dos fluxos de matérias-primas, produtos em curso, produtos acabados e informação relacionada, desde o ponto de consumo até ao ponto de origem, com o objetivo de recapturar valor ou realizar a deposição adequada”.
Qual a importância da Logística Reversa?
Gestão e distribuição dos resíduos gerados, focando no descarte consciente, em que possam voltar ao ciclo produtivo.
Pensando na cadeia de distribuição em que envolve um produto, temos que pensar no fluxo de matérias-primas e na boa gestão. Implementar um sistema que evite ao máximo causar danos ao meio ambiente.
Dessa forma se pode ter uma grande vantagem competitiva com relação a outras empresas que não focam em um projeto de logística reversa. Esse diferencial dá a oportunidade de um melhor aproveitamento dos subprodutos dentro da cadeia produtiva. O que além de ganhos financeiro e ambientais, é saudável para a imagem da empresa perante seus clientes.
Como implantar na empresa, um sistema de Logística Reversa?
Mude sua maneira de pensar e enxergar, o que você considera hoje como sendo lixo, ou material de descarte sem nenhuma utilidade ou ganho. Seja financeiro, social e ambiental. Na verdade, são resíduos, que você está desperdiçando e que podem ser uma fonte de ganho, nas três esferas aqui mencionadas anteriormente. O que hoje é um problema, na verdade pode ser uma grande oportunidade para sua empresa.
O primeiro passo é começar a pensar em construir um plano de Resíduos Sólidos, detalhando todo o ciclo de vida de cada produto e o tratamento dos resíduos gerados na fabricação.
Conhecer bem os insumos e a matéria-prima utilizada na produção, é um fator determinante para todo o processo de logística reversa.
Uma maneira eficiente, é repensar o modelo atual e focar na reutilização de insumos que estão sendo desperdiçados, quando descartados de forma inadequada.
Devemos pensar em criar um sistema de coleta e reciclagem eficientes e reutilizar esses insumos na produção de novos produtos, revenda ou repasse.
Como na natureza aonde temos ciclos fechados, em que a energia vai se transformando, até voltar ao início e dar segmento a um novo ciclo, assim devemos tratar os resíduos.
Quanto mais aproveitarmos os resíduos, precisaremos de menos matéria-prima, e dessa forma temos três ganhos. O econômico, baixando custos; o ambiental, preservando as reservas e não impactando o meio ambiente com o descarte inadequado; e o social, gerando novas oportunidades de trabalho e renda, que pode ser na forma direta dentro da empresa, ou indireta, como no caso das parcerias, com catadores e cooperativas de materiais recicláveis, deixando a encargo desses terceiros a destinação final dos resíduos. Mas lembre-se que a responsabilidade é sempre do gerador. Mesmo criando parcerias com terceiros devemos tomar o cuidado de incentivar boas práticas, assessorar e fiscalizar. Para se ter certeza que a destinação final é realmente a mais adequada.
Mais um detalhe, a finalidade da logística reversa não é apenas uma questão financeira, social e ambiental. Mas também é uma forma de satisfazer o cliente. A cada dia mais clientes, procuram nas suas escolhas, produtos de empresas que estão preocupadas com a sustentabilidade.
“Precisando de ajuda para implantar um sistema de logística reversa, entre em contato. Podemos ajudar a montar passo a passo, e assessorar em todo o processo do projeto, da criação a execução.”
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Estado do Mato Grosso do Sul promulga decreto de logística reversa de embalagens
Estado do Mato Grosso do Sul promulga decreto de logística reversa de embalagens
Estado do Mato Grosso do Sul promulga decreto de logística reversa de embalagens - No Brasil, a logística reversa ainda carece de ações efetivas em âmbito nacional, motivo que tem levados alguns Estados a instituírem normas próprias, principalmente referentes às embalagens em geral – plástico, metal, vidro, papel e outros materiais. São Paulo foi o primeiro a inovar nesse tema e agora o Mato Grosso do Sul (MS) abre caminho para o Centro-Oeste impulsionar a reciclagem com novos princípios e processos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) considera a logística reversa como instrumento de desenvolvimento econômico e social. Ela se caracteriza por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) evidencia que o Governo do Estado do MS publicou nesta sexta-feira, 27 de dezembro, o Decreto 15.340/2019. Pelas novas regras, o setor empresarial deverá estruturar e implementar sistemas de logística reversa de forma independente, que serão auto declaratórios e deverão ser protocolados junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) para ter validade. Mesmo procedimento deverá ser adotado com os relatórios anuais de desempenho a fim de comprovar sua implementação.
Responsabilidade do setor
O objetivo é cumprir com o princípio do poluidor-pagador, segundo o qual o setor empresarial – que inclui fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos – que gerar embalagens em geral, após uso pelo consumidor, deve arcar com os custos para que essas embalagens retornem ao ciclo produtivo ou tenham a disposição final ambientalmente adequada. Dessa forma, o setor empresarial que lucrou com a venda dos produtos deve ficar com o ônus de custear a logística reversa das embalagens, como já ocorre em países europeus, por exemplo.
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Para tornar efetiva a ação, o decreto do MS determina que a entidade gestora deverá comprovar a destinação dos materiais para reutilização, reciclagem ou outra forma de destinação final ambientalmente adequada, por meio de Notas Fiscais emitidas por operadores logísticos, devidamente homologados. Ademais, a CNM destaca que o Imasul exigirá o cumprimento de todas as determinações contidas neste Decreto como requisito para a emissão ou renovação de licença ambiental de empresas no Estado, o que fortalece a implementação do sistema pelo setor empresarial.
Atuação MP
A Confederação destaca ainda que o decreto estadual é fruto de um esforço coletivo que contou com forte apoio do Ministério Público Estadual, o qual tem atuado intensamente no tema em Mato Grosso do Sul. Inclusive, o MPMS instaurou ações de ressarcimento aos catadores, a título de serviços prestados e não remunerados, cujo valor ultrapassa R$ 9 milhões.
Além disso, considerando que, em média, 70% dos resíduos secos da coleta domiciliar são embalagens coletadas pelos Municípios, o MPMS tem realizado ações visando ao ressarcimento dos danos ambientais e ao erário, causados em razão da não implementação do sistema de logística reversa nos Entes locais.
Ante o exposto, para a CNM, é fundamental que os Estados atuem no tema de logística reversa em todo o país para que a sociedade deixe de pagar os custos desse sistema de responsabilidade do setor empresarial. Caso contrário, caberá aos Municípios, de forma individual, lutar para que novos procedimentos sejam implementados. Outro exemplo que vale ser lembrado é o de Ribeirão Claro (PR), que se recusou a aterrar embalagens e exigiu ressarcimento a algumas empresas.
Fonte
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A Logística Reversa e sua Importância para a Sustentabilidade Organizacional e Ambiental.
A Logística Reversa e sua Importância para a Sustentabilidade Organizacional e Ambiental. #LogísticaReversa
SANTANA, Marcio Roberto [1]
SANTANA, Marcio Roberto. A Logística Reversa e sua Importância para a Sustentabilidade Organizacional e Ambiental. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 03, Ed. 06, Vol. 04, pp. 36-51, Junho de 2018. ISSN:2448-0959
Resumo
Este artigo aborda a temática da logística sobre um aspecto que só agora começa a ter um olhar atencioso por parte das…
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O que fazer com o smartphone que não tem reparo, com pilhas e baterias usadas, com o pneu que não serve mais, com embalagens de produtos tóxicos, com óleo lubrificante usado? Que toda indústria poluidora assuma toda responsabilidade que tem na geração de lixo, agindo para recapturar os resíduos de partes de seus produtos que são "jogados fora" oferecendo pontos de coleta. A indústria é sim responsável por aquilo que coloca em circulação e não tem destino certo. Ou, como diria Antoine de Saint-Exupéry, "eternamente responsável"! A logística reversa é o "processo de planejamento, implementação e controle do fluxo de matérias-primas, estoque, produtos acabados e informações relacionadas do ponto de consumo até o ponto de origem para fins de recuperação de valor ou descarte adequado" – definição adotada globalmente escrita por Rogers and Tibben-Lembke (1999). Em outras palavras, toda movimentação de mercadorias precisa ser planejada para reaproveitamento de resíduos passíveis de reutilização, reciclagem ou destinação adequada.
De acordo com a lei de 2010 que apresenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), empresas são sim parte da solução do problema que elas mesmas causam e devem aceitar o retorno de seus produtos descartados.
Saiba mais:
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei n° 12.305/10 - Planalto: https://bit.ly/399Kk8D
"O que é logística reversa?" - eCycle: https://bit.ly/374DO03
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