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#judiciário e penal
edsonjnovaes · 1 year
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E se a solução for extinguir a polícia?
As revoltas de maio e junho de 2020 forçaram os Estados Unidos a um ajuste de contas com a profunda marca impressa pelo racismo na sociedade. O linchamento público de George Floyd [ocorrido em 25 de maio] perfurou o véu da segregação, que acoberta a realidade de que milhões de afro-estadunidenses vivem sob o peso sempre crescente da morte. Dezenas de milhares de pessoas negras vitimadas pela…
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Saúde Mental
Relativamente a esta questão, foi publicada a Lei n.º 35/2023, a qual dispõe sobre a definição, os fundamentos e os objetivos da política de saúde mental, consagra os direitos e deveres das pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental e regula as restrições destes seus direitos e as garantias de proteção da sua liberdade e autonomia. Este diploma procede, ainda, à: a) Alteração ao Código…
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angelosotelojunior · 1 year
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```Olha a novidade ai... 👏👏👏👏👏 A manifestação deu o resultado que a população brasileira de bem tanto queria! *TRIBUNAL CONSTITUCIONAL MILITAR! - TCM* Está pronto o Decreto-Lei para o Presidente da República assinar juntamente com o Ministro da Defesa e os Comandantes do Exército, Marinha, Aeronáutica, para criarem o *TRIBUNAL CONSTITUCIONAL MILITAR*. O novo tribunal *ACIMA DO STF,* será criado, para processar e julgar *TODOS* os bandidos e criminosos que estão nos Poderes da República desde, Prefeitos, governadores, deputados, senadores e ministros do STF.!! E o melhor: sem direito à tornozeleira eletrônica! A pena será cumprida em *REGIME FECHADO*. O jurista Marcos David Figueiredo de Oliveira, em face da omissão do Procurador Geral da República/PGR, ingressou com Ação Penal Privada Subsidiária da Pública com Pedido de Prisão dos 11 Ministros do STJ, Desembargadores e Juízes no Supremo Tribunal Federal no maior escândalo da história do Poder Judiciário. Caberá ao Ministro Relator do Supremo Tribunal Federal encaminhar a ação penal ao Ilustre Procurador Geral da República Antônio Augusto Brandão de Aras, que deverá aceitar a ação penal e se quiser, aditá-la. A rejeição da DENÚNCIA pelo Procurador Geral da República ou pelos Ministros do STF certificará a falência total do Poder Judiciário. *É dever e prerrogativa do CHEFE DE ESTADO - COMANDANTE SUPREMO DAS FORÇAS ARMADAS, criar TRIBUNAIS CONSTITUCIONAIS MILITARES, através do decreto-lei que está sendo proposto pelo jurista Marcos David e *restabelecer a ORDEM jurídica no País!* *Sem isso haverá uma convulsão social, dando ensejo a uma guerra civil.* Então compartilhe ao máximo, até o dedo doer! E vamos subir com urgência as hashtags abaixo: *#TribunalConstitucionalMilitarJá!!!* #AssinaBolsonaro!!! #Moraliza o nosso brasil! Não te cales nesta hora que o Brasil verde e amarelo, precisa de você!!! *COMPARTILHEM!! !*SENTA O DEDO PARA TODOS GRUPOS GERAL``` 🇧🇷J.C.C.C🇧🇷 https://www.instagram.com/p/ClA59WvOURW/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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homemdepapelao · 2 years
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TRIPLO ERRO do “Presidente do Judiciário”:
PRIMEIRO ERRO, quando fala em “formalidades” estava falando como se o que houve (é claro que ele se refere ao processo do Presidente Lula, e, por tabela, aos demais processos da Lava Jato) foi uma coisa “pequena”. No direito existe um princípio chamado de “princípio da instrumentalidade das formas”. Bem rápida e genericamente falando/resumindo, por esse princípio um erro na forma de algum ato judicial pode ser suprido ou transmutado em outro (é o que está nos artigos 188 e 277 do CPC). Por exemplo, entra-se com um tipo de um tipo de recurso quando se deveria entrar com outro, mas mesmo assim, percebendo-se a situação, aceita-se o recurso. Portanto, quando o “Presidente do Judiciário” fala em formalidades fala como se o que houve fosse um mal menor que pudesse ser superado.
SEGUNDO ERRO: tratar a gravidade do que houve como um “mal menor” aponta para um fato escandaloso, a uma porque em processo penal vige o princípio da estrita legalidade. Por esse princípio toda pessoa tem direito a ser julgada pelo “juiz natural”, que é aquele que tem competência para o caso, e, não é segredo que a Lava Jato montou um “esquema” para fazer tudo virar competência da Lava Jato (um dos artifícios mais conhecidos era citar Lula e Petrobrás), violando-se assim esse princípio. A estrita legalidade também exige que sejam respeitados: a) contraditório e ampla defesa; b) prerrogativas de advogados => até o mundo mineral sabe da sonegação de provas pela LJ, a absolutamente escandalosa questão dos arquivos da Odebrecth, os grampos no escritório de defesa, a divulgação de dados sigilosos no time político. A violação de tais princípios e normas não é “formalidade”, mas infringência da Constituição Federal e infraconstitucional. A duas porque foram condenações penais, as quais devem ser, conforme entende os mais consagrados juristas e mesmo muitos tribunais, a ultima ratio (última solução) do direito, ou seja, a restrição da liberdade (não apenas a de ir e vir pela prisão, mas também as restrições de direito), A ultima ratio caminha ao lado do in dubio pro reo, o que significa dizer que a condenação jamais deveria existir na existência de dúvida, e hoje todo sabem do infame “não tenho provas, mas tenho convicção”. Ou seja, imputou-se o crime, faltaram as provas, sobrou convicção no “power point das Arábias”...
TERCEIRO ERRO: os dois erros anteriormente mencionados são reflexão do terceiro, que é o “Presidente do Judiciário” fazer o que a Lava Jato sempre fez: “fazer arroz de festa” para a corrente política à qual se filia, a direita e o lavajatismo. Exatamente por isso, a declaração serve como uma espécie de “apoio tergiverso a Bolsorona”, na medida em que primeiro ele foi eleito exatamente pelo lavajatismo encrustado no MPF e Judiciário, e, segundo, faz do “Presidente do Judiciário” mais um ator político da corrente que hoje assalta e destrói o Brasil. A toga não deveria ser usada pra fazer política, mas isso é o que mais tem, principalmente desde os idos do “mensalame fatiado”, que alçou ao estrelato figuras como Joaquim Barbosa e outros. A mesma dinâmica reality show serviu para a Lava Jato se projetar: tudo na Lava Jato era espetaculoso, centrando nas figuras de Moro, Deltan e cia ltda. Assim, o que no “mensalame fatiado” foi embrião na Lava Jato virou uma ação profissional: fazer da toga, do processo, um trampolim político-ideológico...
Realmente, não há república que sobreviva a isso...
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ocombatente · 2 hours
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Operação do MP e TCE: prisões preventivas de envolvidos foram decretadas por supostos episódios de assédio, hostilidade e ameaça às vítimas
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Ação teve início a partir de processo administrativo disciplinar instaurado pela Corregedoria-Geral da Corte Deflagrada conjuntamente pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) e Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), a Operação Fraus teve duas prisões preventivas decretadas pelo Judiciário em razão de supostos episódios de assédio, hostilidade e até ameaças às vítimas. A ação, realizada nesta quarta-feira (3/4), buscou desarticular possível esquema da prática popularmente conhecida como rachadinha no gabinete de um auditor substituto de conselheiro da Corte. Mais de R$ 9 milhões, referentes a dezenas de imóveis, veículos e valores, foram indisponibilizados pela Justiça. Os trabalhos, realizados na capital e em Rio Branco (AC), tiveram os detalhes divulgados na manhã desta quarta, em entrevista coletiva concedida pelo Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), Promotor de Justiça Anderson Batista de Oliveira, na sede do MPRO. Na ocasião, o integrante do MP destacou a imprescindibilidade da participação do TCE para a ação. Conforme explicou, as investigações foram iniciadas pelo Ministério Público a partir de notícia-crime, instaurada pela Corregedoria-Geral da Corte, que apurava denúncias sobre a conduta do servidor, no âmbito administrativo disciplinar. “É importante deixar claro que não se trata de uma conduta ilícita, evento ou fato que possa sequer arranhar a imagem do Tribunal de Contas. É uma investigação conjunta, que teve como ponto de partida a provocação da Corregedoria-Geral do TCE, órgão que, diante de constatações preliminares, não coadunou com ilícitos que lhes foram noticiados, solicitando a investigação penal do MP”, disse. Modus Operandi – De acordo com o que foi apurado, o ocupante do cargo de auditor do Tribunal de Contas do Estado, executando a prática popularmente conhecida como “rachadinha”, exigiria a entrega de parte da remuneração de servidores comissionados lotados em seu gabinete como condição para que os mantivesse nos respectivos cargos. Há suspeitas de que pelo menos duas pessoas teriam sido vítimas do esquema, em que se chegaria a cobrar 20% dos salários. Conforme relatou o Promotor, a manobra seria realizada num ambiente de assédio e hostilidade. No curso de investigações internas, a Corregedoria-Geral do TCE tomou conhecimento de que também teriam ocorrido ameaças às vítimas, o que, considerando o registro de antecedentes criminas de um dos envolvidos, motivou o pedido de prisão de duas pessoas, uma delas o servidor. A operação investiga, até o momento, quatro pessoas por indícios de crimes de peculato, concussão (arts. 312 e 316 do Código Penal), associação criminosa e lavagem de capitais (art. 288 do Código Penal e art. 1º da Lei 9.613/1998), condutas que teriam sido praticadas no período de 2014 a 2022. Mandados - Segundo detalhado pelo coordenador do GAECO, durante a operação, foram cumpridas medidas assecuratórias de bens móveis, imóveis, direitos e valores no valor total de R$ 9 milhões e 191 mil, montante que também compreenderia as fatias salariais retidas pelo agente público. Também foram cumpridos dois mandados de afastamento das funções públicas; onze mandados de busca e apreensão; duas medidas cautelares de monitoramento eletrônico (tornozeleira); quatro ordens de proibição de contato com testemunhas e vítimas; quatro ordens de proibição de acesso a órgão público, duas medidas cautelares de proibição de deixar o País. Todas as medidas foram deferidas pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho. “Passada a deflagração nesta quarta, serão realizadas as etapas de depoimentos, oitivas de vítimas e testemunhas, triagem de material e, após, no prazo de 10 dias, oferecimento de denúncias”, afirmou. A Operação envolveu um efetivo total de 67 pessoas, entre Promotores de Justiça, Delegados, Agentes e Escrivães de Polícia Civil, Perito Criminal, Policiais Militares, Auditores do TCE/RO e servidores do quadro administrativo do MPRO, TCE/RO e Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). O nome da ação é referência à palavra fraude em latim. Gerência de Comunicação Integrada (GCI) Read the full article
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marceloribeiroadv · 1 month
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Quando exatamente um juiz decide conceder essa modalidade de liberdade?
Sou o Dr. Marcelo Ribeiro, advogado criminal com anos de experiência e prática no Escritório de Advocacia no Rio de Janeiro. Hoje, vamos desvendar juntos um dos tópicos mais pertinentes e frequentementes mal interpretados no direito penal: a liberdade provisória.
Quando exatamente um juiz decide conceder essa modalidade de liberdade? Vamos mergulhar nas nuances dessa questão crucial, iluminando o caminho para aqueles que buscam compreender melhor seus direitos e opções legais.
A liberdade provisória é um direito concedido ao acusado, permitindo-lhe aguardar o julgamento em liberdade, desde que cumpra certas condições impostas pelo juiz. Esse direito é fundamental e busca equilibrar a presunção de inocência com a necessidade de garantir o processo legal.
1. : Um dos principais critérios avaliados é se a liberdade do acusado representa risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. A decisão é tomada com base em evidências concretas e não em suposições.
2. : Aspectos como os antecedentes do indivíduo, sua conduta durante o processo e a gravidade da infração são considerados. A liberdade provisória pode ser concedida com ou sem fiança, dependendo do caso.
Como advogado criminal, enfatizo a importância de uma defesa legal qualificada desde o início do processo. Uma compreensão aprofundada dos direitos do acusado e do funcionamento interno do sistema judiciário é crucial para garantir a melhor abordagem possível.
O caminho para a liberdade provisória é pavimentado com complexidades legais e nuances que apenas um advogado experiente pode navegar com eficácia.
No Escritório de Advocacia no Rio de Janeiro, estou comprometido em oferecer essa expertise, garantindo que seus direitos sejam protegidos em cada etapa do processo.
Se você ou alguém que conhece está enfrentando um processo penal e busca entender mais sobre a liberdade provisória, convido-os a interagir com este artigo.
Deixe seus comentários, compartilhe suas experiências ou entre em contato diretamente comigo. Juntos, podemos traçar um caminho em direção à justiça e à liberdade.
--- MARCELO RIBEIRO ADVOGADO CRIMINALISTA
👇 Contato: 📞 (21) 96444-9985
📍 Rua Barão de Salusse, 593 - Edson Passos, Mesquita - RJ, 26584-030
Advogado Criminal
https://advmarcelocribeiro.com.br/
https://g.page/r/CSkxtrymufbMEBM/
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ocombatenterondonia · 2 months
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Módulo Precalc: Inovação simplifica cálculos de prescrição penal
Em uma parceria estratégica entre o Núcleo de Aprimoramento do 1º Grau (Nuapri), o Departamento Judicial (Dejud) e o Departamento Judiciário Administrativo (Dejad), da Corregedoria Geral, foi desenvolvido o Módulo Precalc, uma ferramenta que promete simplificar e agilizar o cálculo da prescrição da pretensão punitiva em abstrato no Estado de Rondônia.  O Precalc surge como uma resposta às…
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fredborges98 · 4 months
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O STF é SUPREMO?
Está acima da Carta Magna?
Está acima dos eleitores ou dos cidadãos?
Pode atuar politicamente?
A resposta única a todas essas perguntas é: SIM! E...
*Calem a boca!!!*
Da praga do corporativismo ao CNJ não há questionamentos, solicitações ou apelações!
A OAB está comprada!
Os advogados de bom senso jamais questionarão um Juiz, muito, mas muito menos, um Juiz do Supremo!
Não há a quem apelar!
Somos um país soberano, trancados,algemados, aprisionados pelos desmandos de um judiciário no seu poder SUPREMO que subordina a SOBERANIA e a própria CONSTITUIÇÃO!
Há um flagrante atentado terrorista de milicos, milícias, que travestiram-se de uma ditadura das togas e rochas negras ( BlackRock) que elegem governos!
O presidente da República está mancomunado com o STF, só falta o legislativo, que celebra, quando muito, migalhas das conquistas de uma democracia incipiente,decadente, prostituída, corrupta, corroída pela omissão,da benevolência do EDD*,da adimplência das emendas, remendas, impotência e falência e da fragilidade das instituições mais representativas de uma sociedade: a família, a propriedade, a liberdade,a defesa, a constitucionalidade dos direitos humanos fundamentais, enfim a dignidade de ser e pensar.
O maremoto provoca em qualquer parte do mundo tsunamis, aqui é quando muito uma "ondinha", uma marola controlada por políticos ou juízes ou juízes políticos que são comprados por àqueles que os indicam ou indicaram ao Supremo Tribunal Federal ou STF,notadamente a esquerda corrupta, não deveriam, não poderiam, mas são partidários, parciais, devotos do globalismo,da farinha muita para poucos, alimentando bocas malditas, digerindo qualquer oposição!
Por: Fred Borges
O caso da prática da "Fishing Expediton" e a Incoerência dos " Homens" em detrimento e do paradoxo e contradição a Constituição ou Carta Magna.
Algumas definições e incoerências mandatórias e muito mal intencionadas e constituídas devem ser elencadas por juristas, ministros e professores cuja missão é servirem a NAÇÃO.
Fishing Expediton.
1-" A prática relativamente comum de se aproveitar dos espaços de exercício de poder para subverter a lógica das garantias constitucionais, vasculhando-se a intimidade, a vida privada, enfim, violando-se direitos fundamentais, para além dos limites legais.
O termo se refere à incerteza própria das expedições de pesca, em que não se sabe, antecipadamente, se haverá peixe, nem os espécimes que podem ser fisgados, muito menos a quantidade". Ministro Rogerio Schietti Cruz
2) Fishing expedition (pescaria probatória)
Denomina-se pescaria (ou expedição) probatória a prática relativamente comum de se aproveitar dos espaços de exercício de poder para subverter a lógica das garantias constitucionais, vasculhando-se a intimidade, a vida privada, enfim, violando-se direitos fundamentais, para além dos limites legais. O termo se refere à incerteza própria das expedições de pesca, em que não se sabe, antecipadamente, se haverá peixe, nem os espécimes que podem ser fisgados, muito menos a quantidade, mas se tem "convicção" (o agente não tem provas, mas tem convicção). Com o uso de tecnologia (Processo Penal 4.0), cada vez mais se obtém a prova por meios escusos (especialmente em unidades de inteligência e/ou investigações paralelas, todas fora do controle e das regras democráticas), requentando-se os "elementos obtidos às escuras" por meio de investigações de origem duvidosa, "encontro fortuito" dissimulado ou, ainda, por "denúncias anônimas fakes".
Com Viviani Ghizoni Silva e Philipe Benoni Melo e Silva ("Fishing Expedition e Encontro Fortuito na Busca e Apreensão". Florianópolis: EMais, 2019), restou conceituada como: (fishing expedition é a "investigação especulativa indiscriminada, sem objetivo certo ou declarado, que 'lança' suas redes com a esperança de 'pescar' qualquer prova, para subsidiar uma futura acusação.
Ou seja, é uma investigação prévia, realizada de maneira muito ampla e genérica para buscar evidências sobre a prática de futuros crimes.
Como consequência, não pode ser aceita no ordenamento jurídico brasileiro, sob pena de malferimento das balizas de um processo penal democrático de índole Constitucional".
Especificamos, em seguida: "Se o primeiro passo do fishing expedition é mascarar a ilegalidade dos procedimentos de investigação, o próximo passo é a tentativa de legitimar o ato. Assim, da mesma forma como ocorre numa expedição de pesca quando os pescadores angariam algum peixe e se juntam para tirar uma foto e exibir o pescado, também ocorre na expedição probatória do processo penal".
3- Denomina-se pescaria (ou expedição) probatória a prática relativamente comum de se aproveitar dos espaços de exercício de poder para subverter a lógica das garantias constitucionais, vasculhando-se a intimidade, a vida privada, enfim, violando-se direitos fundamentais, para além dos limites legais.
O termo se refere à incerteza própria das expedições de pesca, em que não se sabe, antecipadamente, se haverá peixe, nem os espécimes que podem ser fisgados, muito menos a quantidade, mas se tem "convicção" (o agente não tem provas, mas tem convicção).
Com o uso de tecnologia (Processo Penal 4.0), cada vez mais se obtém a prova por meios escusos (especialmente em unidades de inteligência e/ou investigações paralelas, todas fora do controle e das regras democráticas), requentando-se os "elementos obtidos às escuras" por meio de investigações de origem duvidosa, "encontro fortuito" dissimulado ou, ainda, por "denúncias anônimas fakes".
Com Viviani Ghizoni Silva e Philipe Benoni Melo e Silva ("Fishing Expedition e Encontro Fortuito na Busca e Apreensão". Florianópolis: EMais, 2019), restou conceituada como:
4- Fishing expedition é a "investigação especulativa indiscriminada, sem objetivo certo ou declarado, que 'lança' suas redes com a esperança de 'pescar' qualquer prova, para subsidiar uma futura acusação. Ou seja, é uma investigação prévia, realizada de maneira muito ampla e genérica para buscar evidências sobre a prática de futuros crimes.
Como consequência, não pode ser aceita no ordenamento jurídico brasileiro, sob pena de malferimento das balizas de um processo penal democrático de índole Constitucional". Especificamos, em seguida: "Se o primeiro passo do fishing expedition é mascarar a ilegalidade dos procedimentos de investigação, o próximo passo é a tentativa de legitimar o ato.
Assim, da mesma forma como ocorre numa expedição de pesca quando os pescadores angariam algum peixe e se juntam para tirar uma foto e exibir o pescado, também ocorre na expedição probatória do processo penal".
A Extensão do privilégio contra a autoincriminação
A vedação ao fishing expedition é entendida como consequência lógica da garantia contra a autoincriminação (privilege against self-incrimination).
*Histórico.*
As origens históricas remontam às cortes eclesiásticas inglesas, em que, após colhido o juramento, procedia-se à investigação de acusações desconhecidas, em verdadeiro ato de pescaria (equivalente ao juízo final). Premida pelo juramento, a vida da pessoa era escrutinada.
As garantias constitucionais colocam barreiras às práticas ilegais, embora os agentes oportunistas se valham das "brechas" legais ou instrumentalização dos institutos processuais. Laura de Oliveira Mello Figueiredo ("O direito ao silêncio: suas origens, desenvolvimento e desdobramentos no direito processual penal brasileiro". Porto Alegre: PUC-RS — Monografia — Direito, 2016) explica:
"O procedimento do juramento ex officio consistia em comparecerem as partes perante estas cortes, submetendo-se a um juramento de responder quaisquer questões que lhes fossem feitas. Comumente, as acusações eram desconhecidas. Assim, o privilege against self- incrimination desenvolveu-se, inicialmente, como uma proteção às fishing expeditions, prática por meio da qual os juízes, através do ato do interrogatório, investigavam aspectos e procediam a questionamentos alheios ao objeto da acusação.
Os advogados à época já se insurgiam contra a prática do juramento ex officio, por entender que ele conduzia ao perjúrio".
*Corte Suprema se diferencia de SUPREMA Corte.*
A exigência de prévia "causa provável" e finalidade definida.
No ambiente americano, a Corte Suprema (Hickman vs. Taylor; 1947) indicou que, ao mesmo tempo em que as regras não podem ser restritivas (impedir a apuração de condutas criminosas), os limites legais devem ser respeitados, a saber, o ato não pode ser movido por má-fé ou com desvio de finalidade (vinculado à causa provável), de modo opressor e/ou vexatório, nem invadir o domínio de direitos reconhecidos.
Trata-se de expediente, na definição de Philipe Melo e Silva, em que o órgão investigador pode se utilizar dos meios legais para, sem objetivo definido ou declarado, "pescar" quaisquer evidências a respeito de crimes desconhecidos ou futuros.
Configura verdadeira devassa ampla e irrestrita do passado, presente e futuro do alvo (pessoa ou conduta suspeita), desprovida de "causa provável", isto é, fora do enquadramento normativo da investigação democrática.
Limites da investigação ou cautelares.
A invasão de direitos fundamentais encontra regime restrito, em geral submetido à reserva de jurisdição.
As cautelares probatórias ou investigações precisam definir antecipadamente o objeto, isto é, responder expressamente (diligência, pedido ou decisão judicial): quem, quando, como, onde, por e para quê, o que, com que motivação. Do contrário, não preenchem os pressupostos e requisitos legais.
A decisão judicial deve motivar de modo adequado, sob pena de nulidade (CPP, artigo 315, §2º). A prática da "pescaria probatória" promove atalho abusivo, por meio da desconsideração da prévia exigência de decisão judicial.
Hipóteses de pescaria probatória.
A criatividade dos agentes públicos oportunistas no "aproveitamento" de diligências, com ou sem autorização, para colocar em prática à expedição probatória pode se configurar, entre outras hipóteses:
- Busca e apreensão sem alvo definido, tangível e descrito no mandado (mandados genéricos);
- Vasculhamento de todo o conteúdo do celular apreendido;
- Continuidade da busca e apreensão depois de obtido o material objeto da diligência;
- Investigações criminais dissimuladas de fiscalizações de órgãos públicos (Receita Federal, Controladorias, Tribunais de Contas, órgãos públicos etc.);
- Interceptação ou monitoramento por períodos longos de tempo;
- Prisão temporária ou preventiva para "forçar" a descoberta ou colaboração premiada ou incriminação;
- Buscas pessoais (ou residenciais) desprovidas de "fundada suspeita" prévia e objetiva; e,
- Quebra de sigilo (bancário, fiscal, dados etc.) sem justificativa do período requisitado.
Como observamos o que acontece é um verdadeiro " estupro" da vítima indefesa ou de defesa " pilhada" por estar em "estado de suspeição", logo violando o princípio constitucional da presunção da inocência e de seu amplo direito a defesa, não há defesa desde que não se sabe o que ou quem ou contra o que ou quem estamos nos defendendo, inconstitucional, anti processual, civil, penal,criminal em todas as esferas e instâncias judiciais.
*Definições dos papéis constitucionais.*
"Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão que representa a instância máxima do Poder Judiciário no Brasil. Atua como defensor da Constituição Federal, agindo como suprema corte do Brasil, julgando casos de constitucionalidade e inconstitucionalidade, além de atuar como última instância de recurso."
" *Missão do STF:*
Compete ao Supremo Tribunal Federal, nos termos constitucionalmente definidos, a guarda da Constituição, sendo sua responsabilidade institucional defender e preservar a Democracia e garantir a concretização dos princípios da República e o respeito à Federação. Em última instância judicial, a ele incumbe assegurar a efetividade dos direitos fundamentais, tornando intangível a dignidade da pessoa humana, na forma posta na ordem jurídica interna e nos pactos internacionais aos quais tenha aderido o Brasil, impedindo qualquer forma de indevida pressão ou inaceitável opressão estatal ou particular que impeça, dificulte ou anule a integridade dos direitos constitucionais das pessoas.
*Visão estratégica do STF:*
Garantir a intangibilidade das instituições democráticas, assegurando a concretização dos princípios republicano e federativo e a efetividade dos direitos fundamentais para garantir o magno direito constitucional da dignidade humana."
*Conclusão n° 1- CNJ.*
O falecido jurista Márcio Thomaz Bastos vendeu a ideia de que haveria um órgão, um Conselho Nacional de Justiça, que seria o disciplinador de condutas inadequadas.
Mas o CNJ foi colocado, na Constituição, abaixo do Supremo.
Se está abaixo, o Supremo entendeu que este conselho não tem qualquer poder perante seus ministros.
Quem o preside é o presidente do STF. ( Lobo tomando conta do galinheiro ou escárnio ao conflito de interesses.)
Ele acabou não sendo um órgão de controle externo, da sociedade sobre o poder.
A maioria de seus conselheiros é de magistrados, e assim ele se tornou um *conselho corporativo".*
*Conclusão n° 2- Artigo 142*
A polêmica atual sobre a interpretação e aplicação do artigo 142 foi deflagrada pelo Inquérito 4.781 (ADPF 572) instaurado pelo presidente do STF, por meio da Portaria GP 69, com base no artigo 43, do Regimento Interno: "Art. 43.
Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro”.
Os destaques são essenciais para mostrar que esse dispositivo foi inquestionavelmente violado. Além disso, a distribuição de quaisquer feitos, com base no princípio do juiz natural e como manda o artigo 66, "será feita por sorteio ou prevenção, mediante sistema informatizado, acionado automaticamente, em cada classe de processo".
No caso em exame, o presidente designou, arbitrariamente, um ministro de sua confiança, o ministro *Alexandre de Moraes.*
*Do Exemplo a Conclusão n° 2.Fake News.*
(O provável sequestro e enforcamento de um juiz do STF ou a história da Carochinha ou seria da Carrocinha do Caramelo.)
Tal inquérito, conhecido como das *fake news* , não tem objeto determinado, corre em segredo de justiça e já obrigou a respeitável Polícia Federal a cometer uma série de violências jurídicas (não físicas; os policiais são educadíssimos).
Nem os advogados das vítimas dessas arbitrariedades "legais" podem ter acesso aos autos.
O STF está usurpando funções institucionais privativas do Ministério Público (Art. 129 da CF) além de violar diversos incisos do Art. 5º, da CF (que estabelece os direitos e garantias fundamentais), que se transcrevem: LIII — ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LIV — ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI — são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos".Por Adilson Abreu Dallari -Jurista e Professor.
*Conclusão 3.Ruy Barbosa e a ditadura do judiciário* .
Como disse Rui Barbosa: "A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer".
A doutrina tradicional, num eloquente silêncio, se conforma em que não há o que fazer.
Paciência ou Omissão?
Haveria uma lacuna, insuscetível de ser preenchida, no sistema jurídico brasileiro.
Sem dúvida é uma posição bastante cômoda, especialmente para quem milita na advocacia, mas que não pode ser aceita pela doutrina.
Cabe a esta buscar a solução, mediante um exame mais aprofundado do texto constitucional, o que deveras já foi feito por um dos mais respeitáveis juristas brasileiros, o professor Ives Gandra da Silva Martins quando da *Constituinte ou Prostituinte* .
*Fechamento das conclusões.*
É certo que os políticos juízes do STF passam, deixam terras estéreis, Yanomamis mortos, trabalhadores desempregados, população desdentada e assassinada, genocídios e na miséria, e eles passam, passam e arrasam, arrasam e arrastam multidões, a sensação é de impotência, esterelidade, inconstitucionalidade, e que eles notadamente são os deveriam ser presos juntos com os marginais do "Deep State"do " Soft Profile" que eles mesmos alimentam.
Como dizia minha avó: "Não alimente cobras que no futuro irão te morder!"
Poderiam ser cobras os juízes do STF?
Poderiam ser o topo de uma cadeia alimentar antropofágica,um SUPREMO, acima da Carta Magna a ditar a ditadura de um judiciário esquizofrênico pelo poder?
As perspectivas são as piores possíveis, o horizonte está vermelho, maré vermelha, vermelho atômico do globalismo declinante da dignidade humana,de músicos de uma orquestra, onde basta um querer se destacar em ser SUPREMO, e o coletivo, o grupo, a equipe,o time, toda uma população de torcedores pelo melhor do time nacional,desistam,se auto exilem e concluam:
O Juiz e o SUPREMO judiciário está vendido!
* EDD- Estado de Direito Democrático que se DIFERENCIA do Deep State ou Estado Paralelo.
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rodadecuia · 4 months
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mrclmlt · 4 months
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A migração do negacionismo neobolsonarista de Tarcísio
Daria para parafrasear Caetano Veloso:
E na TV se você vir um governador em pânico mal dissimulado diante de qualquer, mas qualquer mesmo qualquer, qualquer plano de segurança pública
que pareça fácil, que pareça fácil e rápido e vá representar uma ameaça de democratização da segurança para o cidadão e o policial...
https://redebrasilatual.com.br/cidadania/licenca-para-matar-tarcisio-admite-que-nao-investira-em-cameras-para-fardas-da-pm/
Licença para matar: Tarcísio admite que não investirá em câmeras para fardas da PM
Clara Assunção (RBA)
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), voltou a contestar a efetividade do programa estadual Olho Vivo, que prevê a instalação de câmeras nos uniformes de agentes da Polícia Militar (PM). Em entrevista ao jornal Bom dia SP, da TV Globo, nesta terça-feira (2), ele ignorou estudos a respeito, alegando que o equipamento não oferece segurança ao cidadão. E admitiu que sua gestão não investirá na compra de novos equipamentos.
“A gente não descontinuou nenhum contrato. Os contratos permanecem. Mas qual a efetividade das câmeras corporais na segurança do cidadão? Nenhuma”, afirmou o governador. No final de 2023, o republicano já havia cortado do orçamento R$ 11 milhões do programa. O orçamento inicial para a ação de registro de ocorrências policiais, por meio de câmeras portáteis, era de R$ 152 milhões. A dotação, porém, já havia sido reduzida para R$ 136 milhões. Na época, somente R$ 93 milhões haviam sido empenhados e apenas metade disso (R$ 45 milhões) efetivamente liquidados.
Ao contrário da declaração do bolsonarista, um levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV), divulgado em 2022, mostrou que o uso das câmeras nas fardas evitou ao menos 104 mortes naquele ano. Além disso, a letalidade dos policiais chegou ao menor índice da história no ano passado. O programa é elogiado por especialistas em segurança pública por proteger também a vida dos policiais. Eles contestam apenas as brechas que vêm permitindo que PMs manipulem as câmeras corporais, burlando, por exemplo, o sistema de armazenamento das imagens captadas em serviço.
Aprimoramento do programa
Reportagem publicada em dezembro pelo portal UOL, a partir de depoimentos de policiais civis e militares, promotores, membros do Judiciário e pesquisadores da área, identificou diversas formas usadas por agentes para fraudar os registros. Entre elas, o próprio PM poder apagar um vídeo, como mudar a data de gravação. A função preventiva de inibir violência também fica prejudicada pela ausência de uma controladoria independente.
“No começo, as câmeras e a utilização de armas não letais repeliram a letalidade policial. Mas agora eles (os policiais) perceberam que podem ficar impunes, propiciando abusos de autoridade”, afirmou ao veículo o soldado Bruno Rodrigues Dias, profissional de tecnologia da informação e que teve papel estratégico na implantação das câmeras corporais no estado.
Apesar das denúncias, o necessário aprimoramento do programa, defendido por especialistas, não foi comentado pelo governador. Ao contrário, ao longo da entrevista Tarcísio defendeu o aumento do efetivo policial, principalmente na região central da cidade de São Paulo. O plano, segundo ele, é ter mais de cinco mil agentes no local.
Negacionismo bolsonarista
Tarcísio disse ainda ter conversado sobre o assunto com outros governadores para apresentar um projeto pedindo o endurecimento da legislação penal para tentar coibir a violência. “Precisa aumentar o risco do crime. Impressiona a quantidade de criminosos, condenados pela Justiça, soltos”, reproduziu o governador a visão punitivista do bolsonarismo.
As falas foram contestadas pelo deputado federal Ivan Valente (Psol-SP), que classificou os planos de Tarcísio como uma “licença para matar”. “Letalidade policial em SP caiu 62,7% com uso de câmeras corporais. E que diz Tarcísio: ‘qual a efetividade das câmeras corporais na segurança do cidadão? Nenhuma’. O bolsonarista nega os dados e investimentos pra justificar sua política criminosa de mortes”, destacou o parlamentar na rede X, antigo Twitter.
Desde a campanha eleitoral, em 2022, o republicano contesta, apesar das evidências científicas, a implementação de câmeras nas fardas de PMs. O que foi, inclusive, destaque no jornal inglês The Guardian, que apontou o “negacionismo” do então candidato ao Palácio dos Bandeirantes. Tarcísio chegou a anunciar que acabaria com o programa, mas teve de voltar atrás após críticas.
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Stalking e a Lei Maria da Penha
Stalking e a Lei Maria da Penha: Uma Análise da Proteção Legal às Mulheres no Brasil A violência contra a mulher é uma realidade persistente e multifacetada, que exige uma resposta jurídica eficaz e abrangente. Neste contexto, o fenômeno do stalking, ou perseguição obsessiva, emerge como uma das formas mais insidiosas de violência. Este artigo explora a intersecção entre o stalking e a Lei Maria da Penha, analisando as disposições legais e suas implicações na proteção das mulheres no Brasil. 1. Aumento da Violência Contra a Mulher Nos últimos anos, observou-se um aumento alarmante nos casos de violência contra mulheres. Esta tendência é evidenciada por dados de organizações de direitos humanos e instituições policiais, que registram um crescimento contínuo de casos de assédio, agressão e perseguição. 2. Legislação Sobre Stalking Em resposta a essa realidade, a lei 14.132/2021 representou um marco legal significativo. Ao incluir o artigo 147-A no Código Penal, o Brasil passou a tipificar o stalking como crime, com penalidades que refletem a gravidade do ato. Esta legislação é um passo importante na criminalização de comportamentos que, até então, eram muitas vezes ignorados ou minimizados. 3. Vítimas Femininas de Stalking O stalking afeta desproporcionalmente as mulheres, especialmente aquelas que buscam romper laços com ex-companheiros abusivos. Essa perseguição contínua pode assumir várias formas, incluindo assédio online, ligações telefônicas incessantes e aparecimentos não solicitados, criando um ambiente de medo e ansiedade constante. 4. Impacto do Stalking na Vida das Vítimas As consequências do stalking vão além do medo imediato. As vítimas frequentemente experimentam ansiedade crônica, depressão e um sentimento de impotência. A perseguição constante pode levar ao isolamento social, dificuldades no trabalho e deterioração da saúde física e mental. 5. Natureza do Crime de Stalking O stalking é um crime doloso, ou seja, exige a intenção de perseguir. A legislação brasileira exclui a possibilidade de perseguição culposa (sem intenção) e tentativa de stalking, reforçando a necessidade de uma ação deliberada por parte do agressor. As penalidades são agravadas em circunstâncias específicas, como quando a vítima é uma criança, adolescente, idoso ou mulher, e quando o crime é cometido por um grupo ou com o uso de armas. 6. Stalking no Âmbito da Violência Doméstica O stalking muitas vezes ocorre no contexto de violência doméstica, especialmente em relações afetivas passadas. Nesses casos, a perseguição se torna uma extensão do controle e abuso que caracterizam a violência doméstica, tornando-se um desafio adicional para as vítimas que buscam escapar de relacionamentos abusivos. 7. Lei Maria da Penha e Stalking A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é um instrumento vital na luta contra a violência doméstica e, por extensão, o stalking. Esta lei oferece um conjunto de medidas protetivas que podem ser aplicadas para salvaguardar as vítimas, incluindo restrições de contato e aproximação por parte do agressor. 8. Medidas Protetivas de Urgência Em casos de stalking, as vítimas ou o Ministério Público podem solicitar medidas protetivas de urgência. Estas medidas são cruciais para garantir a segurança imediata das vítimas e devem ser decididas pelo judiciário em até 48 horas, demonstrando a seriedade com que o sistema jurídico brasileiro trata esses casos. Conclusão: Reforçando a Proteção às Mulheres O stalking é uma forma de violência que pode ter impactos devastadores na vida das mulheres. A legislação brasileira, especialmente com a introdução do crime de stalking e a aplicação da Lei Maria da Penha, oferece ferramentas importantes para combater essa prática. No entanto, é crucial que haja uma aplicação efetiva dessas leis, acompanhada de uma maior conscientização pública sobre a gravidade do stalking. Somente através de uma abordagem holística, que combina legislação robusta, aplicação eficiente e educação pública, podemos esperar reduzir a incidência deste crime e proteger as mulheres de uma das formas mais insidiosas de violência. Read the full article
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revistadetetive · 5 months
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Scuderie Detetive Le Cocq
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Ilustração/Scuderie Detetive Le Cocq /Imagem de Alexey Hulsov por Pixabay
Você já ouviu falar em Scuderie Detetive Le Cocq ou Esquadrão da Morte? Uma organização que atuou fortemente nos anos 80 e que ficou conhecida como o primeiro grupo de extermínio do Rio de Janeiro.
Esta é uma história que envolve muitos detalhes, vários profissionais das polícias civis, militares e alguns membros do poder judiciário.
Então se você quer saber mais, continue lendo este artigo até o final e descubra o que foi a Scuderie Detetive Le Cocq.
O que foi o Esquadrão Le Cocq?
Este esquadrão é apontado com um dos principais grupos de extermínio que agiu no estado do Espírito Santo nas décadas de 60, 70 e 80. Originalmente surgiu no Rio de Janeiro em meados de 1965.
Algumas pesquisas apontam que a organização matou cerca de 1,5 mil pessoas, apenas no estado onde atuou, no caso o Espírito Santo. Este é o primeiro grupo de extermínio que ganhou repercussão e notoriedade no Brasil.
Inúmeras ações foram realizadas, utilizando o nome do esquadrão, com o objetivo de incentivar a população a utilizar o Disque-denúncia, muito famoso nos anos 2000.
O esquadrão possuía um símbolo próprio, formado por 2 crânios humanos, e sobre eles estavam as letras E e M, que significavam esquadrão da morte. Era assim que a Scuderie era conhecida.
Como surgiu a Scuderie Detetive Le Cocq?
Embora o esquadrão tivesse ganhado notoriedade nos anos 80, ele já existia desde 1963. A ideia do grupo era vingança, após a morte de um detetive famoso do Rio de Janeiro, Milton Le Cocq d’Oliveira.
Ele era integrante da guarda pessoal de Getúlio Vargas e sua morte ocorreu em serviço quando ele realizava a proteção de banqueiros do jogo do bicho.
A morte do detetive gerou grande comoção entre os policiais, fazendo com que eles se apresentassem de forma espontânea para participar das diligências. O responsável por assassinar Milton, cara de cavalo, foi encontrado morto poucos dias depois do ocorrido.
O que chamou a atenção é que seu corpo possuía mais de 50 tiros. Na lista dos executores estavam os nomes de: Guilherme Godinho Ferreira, que se elegeu deputado estadual do Rio de Janeiro, e Luíz Mariano.
A associação ainda possuía algumas peculiaridades. Ela era liderada por 12 policiais que foram escolhidos pelo secretário de segurança pública do RJ. Eles eram conhecidos como “Doze homens de ouro” (fazendo uma referência às 12 casas zodiacais).
A Scuderie ficou fortemente conhecida pelo seu lema “bandido bom, é bandido morto”. Além das grandes figuras que faziam parte e sua organização, também contava com a ajuda de alguns empresários e comerciantes, pois o esquadrão precisava que alguém financiasse as operações, enquanto os demais participantes ofereciam segurança jurídica.
O que a princípio era para ser, além da vingança, o combate ao crime organizado e tráfico de drogas no Rio de Janeiro, a organização enfrentou várias questões envolvendo denúncias sobre violação dos direitos humanos.
Suas ações, na maior parte das vezes, eram questionáveis por conta destas mesmas denúncias, e também por alguns de seus membros ocuparem cargos públicos e terem forte influência na política nacional.
Ação Penal e dissolução do esquadrão
No ano de 1996, uma ação penal foi ajuizada pelo MPF do Espírito Santo contra o esquadrão Le Cocq. O grupo foi equiparado a uma organização criminosa, pois agia como personificação jurídica de um crime organizado.
Ainda havia outro problema, pois a Le Cocq assumia publicamente a sua origem policial, fazendo com que o próprio grupo intervissem em situações em que seus membros estivessem envolvidos, como nos casos em que eles estavam associados diretamente ao crime.
A ideia do Ministério Público Federal era dissolver a organização no ano de 2006. A decisão foi tomada por unanimidade que conseguiu a dissolução da pessoa jurídica e também suspendeu imediatamente todas as atividades que ela exercia.
O nome do esquadrão também ficou proibido de ser mencionado ou associado a qualquer pessoa física ou jurídica, não podendo fazer parte de nenhum tipo de propaganda vinculado ao nome e o símbolo da Scuderie Le Cocq.
Acontecimentos recentes envolvendo o nome da organização
Como você já deve ter percebido, após o curso da ação penal movida contra o esquadrão, o nome da organização ficou proibido de ser mencionado ou associado a qualquer outra atividade exercida por pessoa física ou jurídica.
Acontece que a Scuderie Le Cocq gerou grande repercussão, fazendo com que ela se ramifica se por diversos estados brasileiros, poços e ações filantrópicas criadas no ano de 2004.
Recentemente o nome do esquadrão surgiu após um homem ser preso pela polícia civil portando vários utensílios como: brasões, carteira, decalque etc. Todos fazendo referência direta ao Le Cocq.
Este homem já estava sendo investigado pelo crime de roubo na região metropolitana de Belo Horizonte. As autoridades policiais aproveitavam para fazer uma busca e apreensão e foi quando encontraram os objetos.
Há muitas controvérsias sobre o assunto
Há inúmeras controvérsias sobre os assuntos envolvendo a Scuderie Le Cocq. Mas fato é que ela foi extinta por meio de decisão judicial, como contamos para você.
O esquadrão atuou por pouco mais de 20 anos e foi acusado de cerca de 1500 homicídios, envolvendo os crimes por motivações políticas.
Algumas pessoas consideram o esquadrão como sendo o pioneiro na criação de milícias que se espalharam não apenas no Rio de Janeiro, mas em todo o território nacional. 
Existem vários nomes famosos que estão ligados diretamente ao esquadrão da morte. Como é o caso de Luiz Mariano dos Santos, que além de fundador foi um dos responsáveis pela morte do Cara de cavalo.
Outro nome é Mariel Araújo Mariscot de Matos, este também foi acusado de diversos assassinatos. Ele era muito ambicioso e começou sua carreira em 1966, quando passou no concurso da polícia.
Por fim, fez parte da organização o delegado José Guilherme Sivuca Ferreira, também chamado de Delegado Sivuca. E como falamos ele foi eleito deputado federal pelo Rio de Janeiro.
Então este foi o artigo sobre o esquadrão Le Cocq. Um grupo que fez parte da história. Esperamos que você tenha gostado, não se esqueça de compartilhar com seus amigos.
*Revista Detetive
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gazeta24br · 6 months
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Estudo elaborado pela Faculdade Baiana de Direito, com a parceria do portal jurídico Jus Brasil e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), mapeou e analisou casos julgados pelos Tribunais brasileiros envolvendo os tipos penais da Injúria Racial e/ou Racismo praticados contra vítimas negras em redes sociais. O esforço inédito em abrangência e profundidade fornece um panorama completo e atualizado, do período julho de 2010 a outubro 2022, sobre como o Poder Judiciário brasileiro atua em ações cíveis, trabalhistas e penais relacionadas ao tema. Os principais resultados da pesquisa serão apresentados pela primeira vez no Seminário Desafios do racismo nas redes (ver programação), realizado pelo Ministério da Igualdade Racial e pelo PNUD, que têm projeto de cooperação técnica internacional para o fortalecimento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir). O sistema representa a principal estratégia do governo federal para territorialização da política de enfrentamento ao racismo no Brasil. Atualmente, 25 estados e 195 municípios estão vinculados ao Sinapir. A aproximação entre as duas iniciativas se dá pelo fato de que a pesquisa pode informar estrategicamente os organismos subnacionais de igualdade racial e o sistema de Justiça sobre os desafios ainda a serem enfrentados para a responsabilização adequada de autores de crimes raciais na internet. As evidências apresentadas no estudo podem ainda apoiar os entes do Estado a qualificar o apoio às vítimas ao longo dos processos judiciais e no desenho mais adequado de ações de prevenção ao ódio racista nas redes. Ao todo, a pesquisa analisou 107 acórdãos (decisões colegiadas de um tribunal) disponíveis no banco de dados do JusBrasil, que coleta informações públicas do Sistema Judiciário. Veja abaixo os principais resultados: Principais vítimas: as mulheres são quase 60% das vítimas dos crimes de racismo e injúria racial julgados em segunda instância no Brasil. Homens são apenas 18,29%. Outros 23,17% não têm gênero identificado. Esse último percentual elevado se refere aos casos de discriminação racial, o crime do art. 20 da Lei nº 7.716/89 que ofende a uma coletividade indeterminada e, por isso, não tem vítima individualizada cujo gênero se possa classificar. Tipos de agressão: nominação pejorativa e animalização são as principais formas de agressão tanto contra homens como contra mulheres. Perfil de agressores: 55,56% eram do gênero masculino, 40,74% do gênero feminino e 3,70% de gênero não identificado. A presença de mulheres entre as agressoras nos crimes raciais nas redes é muito superior ao que se costuma encontrar em pesquisas sobre outros tipos de criminalidade. Condenações: a pesquisa identificou, no âmbito dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais 82 Apelações. Destas, a maior parte, equivale dizer 61 apelações, são de natureza penal. Dentre as apelações penais, 51 resultaram em condenação dos agressores. Ou seja, em 83,6% das apelações penais, as decisões dos tribunais consideraram a pessoa agressora culpada, confirmando uma decisão anterior de condenação ou revertendo uma decisão que a havia considerado inocente. Tipos de pena aplicada: houve maior frequência de aplicação de penas privativas de liberdade para os condenados por injúria (25%) do que por discriminação (11,11%). Isso se deve basicamente a uma variável que não foi incluída na pesquisa, mas que pôde ser observada na leitura dos casos em que a prisão não foi substituída, que é a reincidência específica dos agressores. Regime prisional inicial do crime racial: nenhum réu foi condenado a pena em regime fechado. De 54 condenações analisadas, 49 têm regime aberto, três em regime semiaberto e em duas não há informações. Duração média da pena, em meses, por tipo de crime racial: a duração média da pena pelo crime de injúria racial foi de 16,4 meses (pouco mais de um terço além da pena mínima), o que revela que cultura judicial de aplicação da pena mínima no Brasil se repete nos crimes raciais.
Principais tipos de prova: são três os principais tipos de provas presentes em casos de condenação. Os “prints”, capturas de tela que têm a natureza de prova documental, foram as provas mais frequentemente mencionadas nos acórdãos (44), seguidas pelos boletins de ocorrência (26) e pelos depoimentos de testemunha (17). A maioria dos casos analisados resultou em condenações, o que indica um avanço no tratamento dessas questões no âmbito jurídico. Todavia é preocupante observar que há uma significativa quantidade de casos em que as vítimas não tiveram seus direitos garantidos, seja pela ausência de sanções ou pela falta de clareza na definição das condutas discriminatórias. A expectativa com esse relatório é contribuir para o debate sobre o combate ao racismo praticado em ambiente de redes sociais no Brasil, fornecendo informações relevantes para que as instituições e a sociedade civil possam atuar de maneira mais efetiva no enfrentamento ao fenômeno.
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Condenados em Concursos Públicos: Uma Decisão Histórica do STF
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Em uma decisão que promete repercutir em todo o sistema judiciário e administrativo brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um novo marco para os condenados que são aprovados em concursos públicos. O Veredito Por maioria de votos, o STF decidiu que condenados que passam em concursos públicos têm o direito de ser nomeados e empossados. Contudo, essa decisão vem com ressalvas: não pode haver incompatibilidade entre o crime cometido e o cargo a ser exercido. Além disso, não deve existir conflito de horários entre a jornada de trabalho e o cumprimento da pena. O Caso em Questão A decisão surgiu a partir do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1282553. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) contestava a nomeação de um candidato aprovado em concurso que estava em liberdade condicional. A Funai baseava-se no argumento de que o Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990) exige o pleno gozo dos direitos políticos como requisito para a investidura. A Perspectiva do STF O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, esclareceu que a suspensão dos direitos políticos em situações de condenação criminal não afeta os direitos civis e sociais. Ele destacou: “O que a Constituição Federal estabelece é a suspensão do direito de votar e de ser votado, e não do direito a trabalhar”. Moraes também enfatizou a importância da ressocialização dos presos, um desafio que, segundo ele, só pode ser enfrentado através do estudo e trabalho. Divergências e Reflexões Apesar da decisão majoritária, houve divergências. O ministro Cristiano Zanin argumentou que as regras do edital do concurso público devem ser respeitadas, indicando que ao abrir exceções, o Judiciário poderia estar invadindo competências legislativas. Esta decisão do STF levanta questões cruciais sobre reintegração, justiça e equidade. Ela destaca a necessidade de equilibrar os direitos dos condenados com as expectativas e normas da sociedade. Em última análise, o veredito reflete uma tentativa de harmonizar a justiça penal com os direitos fundamentais e a dignidade humana. Leia: Danos Ambientais: Uma Questão Imprescritível Segundo o STF Read the full article
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pacosemnoticias · 8 months
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PJ detém seis jovens na Moita por tentativas de homicídio
A Polícia Judiciário deteve seis jovens numa operação policial no Vale da Amoreira, no concelho da Moita, pela prática de crimes de homicídio na forma tentada, ocorridos entre maio e agosto na via pública e em estabelecimentos comerciais.
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Em comunicado, a PJ explica que a operação foi desenvolvida através do Departamento de Investigação Criminal de Setúbal, com a colaboração do Comando Distrital da PSP de Setúbal, em inquéritos tutelados pelo Departamento de Investigação e Ação Penal da Moita, visando o cumprimento de vários mandados de busca, entre os quais, oito domiciliários e cinco mandados detenção.
Das seis detenções, cinco ocorreram na sequência do cumprimento de mandados de detenção e uma em flagrante delito por posse de produto estupefaciente.
Em causa nos autos estão factos relacionadas com crimes contra as pessoas, nomeadamente a prática de crimes de homicídio na forma tentada, ocorridos quer na via pública, quer no interior de estabelecimentos, com recurso a armas de fogo e armas brancas.
No comunicado, a PJ refere ainda que os crimes ocorreram no concelho da Moita, no distrito de Setúbal, e alguns detidos, com idades compreendidas entre os 17 e os 25 anos, são intervenientes em várias das situações ocorridas entre maio e agosto, sempre relacionadas com o tráfico de estupefacientes.
A primeira situação ocorreu no dia 17 de maio, quando um suspeito efetuou vários disparos de arma de fogo na direção do porteiro de uma discoteca na Moita, vindo este a ser atingido nos membros inferiores.
A segunda, explica a PJ, verificou-se em 30 de maio, quando um grupo de quatro pessoas (três detidos esta terça-feira) entrou num café na Moita, local onde se encontrava a vítima, desferindo-lhe várias facadas.
A terceira situação registou-se no dia 7 julho, na via pública, quando o suspeito efetuou disparos de caçadeira na direção de um homem, vindo a atingir um terceiro sem qualquer relação com as partes.
A quarta situação ocorreu no dia 31 de julho, quando dois suspeitos abordaram a vítima na via pública por forma a agredi-la.
A vítima, adianta a PJ, temendo o pior, procurou fugir tendo sido atingida por vários disparos de arma de fogo.
A última situação ocorreu no dia 21 de agosto, quando dois suspeitos abordaram a vítima na via pública e sobre a qual efetuam disparos de arma de fogo.
Segundo a PJ, a investigação irá prosseguir visando apurar a eventual participação dos detidos em outros ilícitos criminais.
Os detidos irão ser presentes a primeiro interrogatório para aplicação das medidas de coação.
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ocombatente · 5 hours
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Operação do MP e TCE: prisões preventivas de envolvidos foram decretadas por supostos episódios de assédio, hostilidade e ameaça às vítimas
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Ação teve início a partir de processo administrativo disciplinar instaurado pela Corregedoria-Geral da Corte Deflagrada conjuntamente pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) e Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), a Operação Fraus teve duas prisões preventivas decretadas pelo Judiciário em razão de supostos episódios de assédio, hostilidade e até ameaças às vítimas. A ação, realizada nesta quarta-feira (3/4), buscou desarticular possível esquema da prática popularmente conhecida como rachadinha no gabinete de um auditor substituto de conselheiro da Corte. Mais de R$ 9 milhões, referentes a dezenas de imóveis, veículos e valores, foram indisponibilizados pela Justiça. Os trabalhos, realizados na capital e em Rio Branco (AC), tiveram os detalhes divulgados na manhã desta quarta, em entrevista coletiva concedida pelo Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), Promotor de Justiça Anderson Batista de Oliveira, na sede do MPRO. Na ocasião, o integrante do MP destacou a imprescindibilidade da participação do TCE para a ação. Conforme explicou, as investigações foram iniciadas pelo Ministério Público a partir de notícia-crime, instaurada pela Corregedoria-Geral da Corte, que apurava denúncias sobre a conduta do servidor, no âmbito administrativo disciplinar. “É importante deixar claro que não se trata de uma conduta ilícita, evento ou fato que possa sequer arranhar a imagem do Tribunal de Contas. É uma investigação conjunta, que teve como ponto de partida a provocação da Corregedoria-Geral do TCE, órgão que, diante de constatações preliminares, não coadunou com ilícitos que lhes foram noticiados, solicitando a investigação penal do MP”, disse. Modus Operandi – De acordo com o que foi apurado, o ocupante do cargo de auditor do Tribunal de Contas do Estado, executando a prática popularmente conhecida como “rachadinha”, exigiria a entrega de parte da remuneração de servidores comissionados lotados em seu gabinete como condição para que os mantivesse nos respectivos cargos. Há suspeitas de que pelo menos duas pessoas teriam sido vítimas do esquema, em que se chegaria a cobrar 20% dos salários. Conforme relatou o Promotor, a manobra seria realizada num ambiente de assédio e hostilidade. No curso de investigações internas, a Corregedoria-Geral do TCE tomou conhecimento de que também teriam ocorrido ameaças às vítimas, o que, considerando o registro de antecedentes criminas de um dos envolvidos, motivou o pedido de prisão de duas pessoas, uma delas o servidor. A operação investiga, até o momento, quatro pessoas por indícios de crimes de peculato, concussão (arts. 312 e 316 do Código Penal), associação criminosa e lavagem de capitais (art. 288 do Código Penal e art. 1º da Lei 9.613/1998), condutas que teriam sido praticadas no período de 2014 a 2022. Mandados - Segundo detalhado pelo coordenador do GAECO, durante a operação, foram cumpridas medidas assecuratórias de bens móveis, imóveis, direitos e valores no valor total de R$ 9 milhões e 191 mil, montante que também compreenderia as fatias salariais retidas pelo agente público. Também foram cumpridos dois mandados de afastamento das funções públicas; onze mandados de busca e apreensão; duas medidas cautelares de monitoramento eletrônico (tornozeleira); quatro ordens de proibição de contato com testemunhas e vítimas; quatro ordens de proibição de acesso a órgão público, duas medidas cautelares de proibição de deixar o País. Todas as medidas foram deferidas pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho. “Passada a deflagração nesta quarta, serão realizadas as etapas de depoimentos, oitivas de vítimas e testemunhas, triagem de material e, após, no prazo de 10 dias, oferecimento de denúncias”, afirmou. A Operação envolveu um efetivo total de 67 pessoas, entre Promotores de Justiça, Delegados, Agentes e Escrivães de Polícia Civil, Perito Criminal, Policiais Militares, Auditores do TCE/RO e servidores do quadro administrativo do MPRO, TCE/RO e Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). O nome da ação é referência à palavra fraude em latim. Gerência de Comunicação Integrada (GCI) Read the full article
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