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willcout-blog · 4 years
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Hora do chá. Vamos de blend de gengibre, capim limão e jasmim. #chá #tea #tealovers #chai https://www.instagram.com/p/B_0SSGBBgmz/?igshid=1e34g0s7dxbtx
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willcout-blog · 4 years
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Mantendo a disciplina de estudo na quarentena #ficaemcasa , hoje vamos de processo penal, lembrando das palavras do mestre Henrique, "é para degustar" a matéria, para isso, acrescento o suspense de Beethoven e chá preto com hibisco. Vamos para os estudos https://www.instagram.com/p/B_AJbbIpC1s/?igshid=e56iue3jgjmc
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willcout-blog · 4 years
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O exercício para o corpo já foi, agora vamo s malhar o cérebro, hj é dia de Processo Civil, vamos que vamos! #direito #direitoprocessual #amorpordireito https://www.instagram.com/p/B8cLMK8hNGO/?igshid=1ng4cea0jp30j
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willcout-blog · 4 years
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#direito #direitocivil #direitofamilia Olá amantes do direito! Hoje temos a seguinte indagação: Penhora de bens com usufruto pode? Vejamos a seguinte hipótese: Donald casado com Margarida e seus três filhos Huguinho, Zezinho e Luizinho (no meu exemplo eles são filhos e não sobrinhos), pois bem, Donald em vida doa um imóvel para os filhos com usufruto para Margarida; anos depois, já com a morte de Donald e o imóvel transferido aos herdeiros, Zezinho faz um empréstimo com Maga Patalógica, Zezinho passa por diversas dificuldades e tornando-se inadimplente, Maga depois de inúmeras tentativas de receber o valor do crédito, não percebendo outra alternativa, vai a juízo cobrar a dívida, descobre que seu devedor possui parte de um imóvel, mas no registro do imóvel consta usufruto para Margarida mãe dos meninos. A grande pergunta, pode esse imóvel ser penhorado? A resposta é que sim, mas com ressalvas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no recurso STJ - REsp 1712097/ RS diz que o imóvel pode ser penhorado, contudo o gozo de tal ato só se concretiza quando cessa a condição do usufruto vitalício. Em outras palavras, o bem até pode ser penhorado, mas o credor só irá colher os benefícios após o termino da condição de usufruto. Espero que esse simples post esclareça algum ponto sobre o assunto, se houver alguma dúvida, coloca aí nos comentários e assim que possível escrevei buscando esclarecer sobre o tema, grato e até mais pessoal. https://www.instagram.com/p/B8ZTj_Hh46V/?igshid=mat0uf9rcpxv
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willcout-blog · 4 years
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Bora recuperar o que perdemos nas férias, @fernandacei https://www.instagram.com/p/B8PPd2jh-PZ/?igshid=qk55g167sh88
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willcout-blog · 4 years
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Olá amantes do saber, notícias de Direito para quem gosta ou estuda a matéria, hoje vamos de Direito Empresarial, o TJ-SP na última quarta-feira (15/01), publicou dois novos enunciados sobre a matéria: O primeiro “a opção da Fazenda Pública pela habilitação do crédito tributário na falência não exige extinção do processo de execução fiscal, desde que comprovada a suspensão em face da falida”, o tribunal buscou pacificar a divergência entre as correntes que defendiam que bastava a suspensão e o arquivamento do processo de execução versos a desistências dos credores da ação de execução; o segundo “Aplica-se a tese firmada pelo C. STJ quanto à taxatividade mitigada do rol do artigo 1.015, do CPC, aos agravos de instrumento interpostos contra decisão que resulta em aumento do valor da causa”, aqui o tribunal busca mesmo de forma indireta pacificar a questão adotando  a tese do Superior Tribunal de Justiça em 2018 “o rol do artigo 1.015, do CPC, é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”. https://www.instagram.com/p/B7tpUFgBm8C/?igshid=1n4pz1dystu42
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