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#suspensão da cobrança de ICMS
agroemdia · 5 months
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Governo de Minas suspende cobrança de ICMS de produtores prejudicados pela seca
Regiões mais castigadas no estado foram o Noroeste, Norte e os Vales do Jequitinhonha e Mucuri
Foto: Embrapa/Divulgação Do Broadcast O governo de Minas Gerais decidiu suspender por 90 dias o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a movimentação de gado bovino nas cidades que decretaram situação de emergência no estado, informa a Agência Minas Gerais, portal de notícias do governo. As regiões mais prejudicadas foram o Noroeste, Norte e os Vales do Jequitinhonha e…
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ocombatenterondonia · 5 months
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Por conta da seca, Minas Gerais se prepara para ano desafiador
A persistente seca que atinge áreas do Norte e Noroeste de Minas, bem como os Vales do Mucuri e Jequitinhonha, mostra que 2024 será um ano desafios para a agricultura, mesmo após a implementação de medidas emergenciais pelo governo estadual. O governo de Minas anunciou uma série de medidas para amenizar os efeitos da seca. Entre elas, a suspensão por 90 dias da cobrança de ICMS para movimentação…
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rodadecuia · 1 year
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gazeta24br · 1 year
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parte da lei que exclui a cobrança de taxas de distribuição e transmissão no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a tarifa de energia elétrica. Com a suspensão, os estados poderão voltar a cobrar as taxas denominadas tarifa de uso dos sistema de distribuição (TUSD) e tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do imposto na tarifa. O cálculo foi alterado pela Lei Complementar 194/2022, que definiu a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso (17% ou 18%) para produtos e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Na decisão, Fux argumenta que, ao legislar sobre o tema, a “União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua competência tributária”. O ministro também citou estimativas de que os estados deixarão de arrecadar cerca de R$ 16 bilhões a cada semestre com a retirada das taxas. “A premência da medida também pode ser extraída dos valores apresentados pela entidade autora que dão conta de prejuízos bilionários sofridos pelos cofres estaduais mercê da medida legislativa questionada. Conforme informações trazidas, a estimativa é a de que, a cada seis meses, os estados deixam de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deverá ser repassada aos municípios”, disse. O pedido de suspensão foi apresentado pelo Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg). A decisão é provisória e deverá ser referendada pela Corte.   Edição: Nádia Franco - Agência Brasil
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lucamoreirareal · 2 years
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Cobrança de ICMS sobre tarifas na geração distribuída de energia pode ser questionada a partir de jurisprudência do STJ
Cobrança de ICMS sobre tarifas na geração distribuída de energia pode ser questionada a partir de jurisprudência do STJ
Em 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou um julgamento a respeito da legalidade da inclusão das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST”) e Distribuição (“TUSD”) de energia elétrica, na base de cálculo do ICMS. Com essa medida, houve a suspensão de todos os processos judiciais em andamento sobre o tema em todo o território nacional, já que a decisão é de repercussão geral e…
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palavradigital-blog · 2 years
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Justiça  suspende liminares concedidas a contribuintes de ICMS que provocariam perda de R$ 50 milhões na arrecadação do Estado
Justiça  suspende liminares concedidas a contribuintes de ICMS que provocariam perda de R$ 50 milhões na arrecadação do Estado
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, suspendeu liminares que beneficiavam empresários na cobrança de ICMS. A suspensão atendeu ao pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE), que demonstrou o risco para a economia e para as finanças públicas e o efeito multiplicador dos processos sobre a cobrança do diferencial de…
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pilulascontabeis · 3 years
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CSTs e relação com CFOPs e operações
Os CSTs estão atrelados às operações discriminadas nas notas fiscais. Assim, se o recolhimento do ICMS, em relação a determinada mercadoria e operação, é por substituição tributária, CST e CFOP deverão refletir isso. Igualmente, uma mesma nota fiscal pode ser escriturada com CSTs diferentes pela empresa que a emitiu e pelo destinatário. Porém, o CFOP obrigatoriamente será diferente, pois uma empresa emite a nota (saída) e outra a recebe, junto com a mercadoria ou serviço (entrada - adquirente ou receptor da mercadoria para reparo, demonstração etc).
Por exemplo, se a empresa C vende para empresa D produto cujo recolhimento do ICMS ocorre por ST, para a empresa C obrigatoriamente o CFOP deve começar com 5, 6 ou 7, que indicam uma saída de mercadoria. Como essa saída envolve mercadoria cujo recolhimento de ICMS é por substituição tributária, o CFOP e o CST devem ser condizentes com esse tipo de recolhimento do tributo. Assim, o CFOP poderia ser, na nota de saída, aqueles com final 401, 402, 403, 404;
5.401 ou 6.401: Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
5.402 ou 6.402: Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto.
5.403 ou 6.403: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
6.404: Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente;
Para a empresa D (destinatário), alguns CFOPs possíveis são:
1.401 ou 2.401: Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de ST;
1.403 ou 2.403: Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de ST;
1.406 ou 2.406: Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de ST;
1.407 ou 2.407: Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de ST;
5.413 ou 6.413: Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de ST.
O CST do ICMS deve também indicar operação com mercadoria cujo recolhimento do tributo é por substituição. Assim, para a empresa C (que emite a nota de saída), possíveis CSTs são aqueles com final:
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
30 - Isenta ou não-tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
70 - Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária.
Se o ICMS já foi recolhido por antecipação relativa à substituição tributária, a empresa D, destinatário da mercadoria, deverá informar que esse recolhimento já foi feito, utilizando o CST com final 60, quando fizer a escrituração fiscal da entrada dessa mercadoria. Quando esta empresa vender a mercadoria, o ICMS não será destacado na nota fiscal porque já recolhido anteriormente por substituição.
Por outro lado, se a nota emitida pela empresa C está com o CST 40, significa que a operação é beneficiada pela isenção de ICMS, o qual não será destacado na nota porque, conforme a legislação, a mercadoria é isenta dessa cobrança. É fundamental destacar que, para operações com isenção, não-incidência, imunidade, suspensão e diferimento de ICMS e/ou IPI, a nota fiscal deve informar a base legal dessas situações, conforme artigo 9 do Convênio S/Nº da Confaz, de 15/12/1970. O dispositivo legal que permite redução de base de cálculo de ICMS para determinadas mercadorias também deve ser informado.
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curitibanoar · 3 years
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Com adiamento do IPVA, Governo lança pacote de medidas para cidadãos e empresas
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Nesta terça-feira (02) foi publicado o Decreto 6.999/2021, que suspende até o dia 31 de março o ajuizamento de execuções fiscais e a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado. Além disso, a Secretaria de Estado da Fazenda adiou em um mês os prazos de pagamento das parcelas vencidas do IPVA 2021 (terceira, quarta e quinta).
Também será publicado nos próximos dias o adiamento do pagamento do ICMS devido por pequenas empresas optantes do Simples Nacional e o parcelamento do ICMS devido por Substituição Tributária.
“Enfrentamos novamente um momento delicado e tivemos que frear o avanço do coronavírus. Na sexta anunciamos medidas mais duras para conter a contaminação da Covid-19, mas, do outro lado, nos debruçamos em soluções para atender o setor produtivo e a população. Por isso pedimos à Secretaria da Fazenda e à Receita Estadual um esforço conjunto para minorar os prejuízos econômicos à sociedade”, disse o governador Carlos Massa Ratinho Junior.
SUSPENSÃO – Dívidas Ativas são as dívidas consolidadas com o Estado decorrentes do não pagamento de tributos e multas estaduais, e sua cobrança judicial é regulada pela Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, conhecida como Lei de Execução Fiscal.
Ao constatar a inadimplência do contribuinte, o Executivo aciona o Poder Judiciário para requerer de contribuintes os créditos que lhe são devidos. Caso o débito não seja pago, o inadimplente pode até ter seu patrimônio penhorado. Já o protesto é um ato formal extrajudicial para auxiliar na recuperação de créditos da Dívida Ativa.
“Com o necessário fechamento de atividades não essenciais, determinado por orientação da Secretaria de Saúde do Estado, muitas empresas devem registrar queda no faturamento nos próximos dias, e essa medida representa uma preocupação a menos para empresários e empreendedores”, destacou o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.
IPVA – Tendo em vista as dificuldades causadas pela continuidade da pandemia, a Secretaria da Fazenda autorizou em 2021 o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até cinco parcelas mensais, a partir de janeiro. Até então, o parcelamento máximo era de três meses.
Agora, com a nova paralisação das atividades econômicas e por determinação do governador Ratinho Junior, as três parcelas restantes terão seus prazos adiados em um mês. Assim, a 3ª parcela, que deveria ser paga em março, terá seu prazo postergado para abril, e assim sucessivamente até a 5ª e última parcela, em junho.
As novas datas de pagamento serão divulgadas em breve pela Secretaria da Fazenda.
ICMS – A Receita Estadual também encaminhará decretos ao governador alterando prazos de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Um deles prorrogará por um mês o prazo para pagamento da parcela estadual do ICMS devido por estabelecimentos optantes do Simples Nacional. A medida pode beneficiar cerca de 226 mil empresas ativas.
Também será prorrogado o prazo de pagamento da antecipação do imposto devido no momento da entrada no território paranaense de bens ou mercadorias oriundos de outro estado e destinados à comercialização ou à industrialização.
Por fim, será proporcionado aos contribuintes o parcelamento do ICMS devido a título de substituição tributária (GIA-ST) em até seis parcelas mensais.
Os decretos relativos às alterações de prazos do ICMS serão publicados nos próximos dias.
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Como Funciona a Legislação Tributária para Empresas no Brasil
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Descubra como a legislação tributária afeta as empresas no Brasil e entenda os principais aspectos fiscais e tributários que as empresas precisam conhecer para se manter em conformidade. O impacto da legislação tributária nas empresas A legislação tributária exerce um impacto significativo sobre as empresas no Brasil. Compreender como funciona esse sistema é fundamental para que as empresas possam se manter em conformidade com as obrigações fiscais e evitar problemas legais. A legislação tributária no Brasil é complexa e abrange uma série de aspectos que influenciam diretamente o funcionamento e o planejamento financeiro das empresas. Uma das principais formas em que a legislação tributária impacta as empresas é por meio da cobrança de impostos. No Brasil, existem vários tipos de impostos que as empresas devem pagar, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros. O pagamento correto desses impostos é essencial para evitar multas e penalidades. Além dos impostos, a legislação tributária também estabelece obrigações acessórias que as empresas devem cumprir. Isso inclui a entrega de declarações e documentos fiscais, como a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Escrituração Contábil Digital (ECD). O não cumprimento dessas obrigações pode levar a sanções e dificultar o funcionamento regular da empresa. Principais aspectos fiscais que as empresas devem considerar Para que as empresas possam se manter em conformidade com a legislação tributária no Brasil, é essencial que conheçam os principais aspectos fiscais que devem ser considerados. Esses aspectos são fundamentais para garantir que a empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais e evite problemas legais no futuro. - Regime tributário: O regime tributário é uma escolha importante que as empresas devem fazer. Existem diferentes opções disponíveis, como o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. É necessário avaliar as atividades da empresa, faturamento e outros critérios para optar pelo regime mais adequado. Cada regime tem suas particularidades e impactará diretamente na forma de calcular e pagar impostos. - Classificação fiscal: As empresas também devem se atentar à correta classificação fiscal de seus produtos e serviços. Cada produto ou serviço possui uma Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que é utilizada para determinar a alíquota dos impostos. É importante que a empresa esteja em conformidade com a classificação correta, evitando erros que possam gerar autuações fiscais. - Obrigações acessórias: Além do pagamento de impostos, as empresas devem cumprir diversas obrigações acessórias, que são declarações e informações que devem ser enviadas aos órgãos fiscais. Alguns exemplos são a entrega de declarações de imposto de renda, guias de recolhimento mensais e anuais, entre outros. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar em penalidades, multas e até mesmo a suspensão das atividades da empresa. Portanto, é fundamental que as empresas tenham conhecimento desses principais aspectos fiscais e tributários. Isso permitirá que elas tomem as decisões corretas e se organizem para cumprir suas obrigações em relação à legislação tributária brasileira. Além disso, é recomendável contar com o auxílio de profissionais especializados, como contadores e advogados tributaristas, para garantir a correta aplicação da legislação e evitar problemas futuros. Como se manter em conformidade com a legislação tributária Para se manter em conformidade com a legislação tributária no Brasil, as empresas precisam estar atentas a uma série de obrigações e responsabilidades fiscais. Aqui estão algumas dicas essenciais para garantir que sua empresa esteja em conformidade e evite problemas com a fiscalização: - Mantenha-se atualizado: A legislação tributária no Brasil está em constante mudança. É fundamental estar sempre atualizado sobre as novas leis e regulamentos tributários para garantir que sua empresa esteja cumprindo todas as exigências legais. - Organize sua contabilidade: Ter uma contabilidade bem organizada é essencial para se manter em conformidade com a legislação tributária. Certifique-se de que todos os registros fiscais, como notas fiscais, livros contábeis e documentos relacionados aos impostos estejam devidamente arquivados e disponíveis para eventual auditoria. - Contrate um contador especializado: Contar com a ajuda de um contador especializado em legislação tributária pode fazer toda a diferença. Um profissional qualificado será capaz de orientar sua empresa nas melhores práticas fiscais, ajudando a evitar erros e maximizando a eficiência tributária. - Realize um planejamento tributário: Um planejamento tributário adequado pode ajudar sua empresa a reduzir legalmente a carga tributária. Analise as diferentes opções disponíveis e identifique as melhores estratégias para otimizar o pagamento de impostos. - Esteja atento aos prazos: Cumprir os prazos estabelecidos pela legislação tributária é fundamental. Fique atento às datas de entrega das declarações e pagamentos de impostos para evitar multas e penalidades. - Utilize software de gestão financeira: Utilizar um software de gestão financeira pode facilitar o cumprimento das obrigações fiscais. Essas ferramentas automatizam processos e ajudam a controlar e monitorar todas as informações contábeis e fiscais da empresa. Lembre-se de que cada empresa pode ter necessidades e situações específicas em relação à legislação tributária. Portanto, é sempre recomendável buscar orientações de profissionais especializados e consultar a legislação atualizada para garantir que sua empresa esteja em conformidade. Leia: Banco é Condenado a Indenizar Casal por Penhora Indevida de Imóvel em Minas Gerais Conclusão A legislação tributária no Brasil impacta diretamente as empresas, seja na definição de suas obrigações fiscais e tributárias, seja na necessidade de se manterem em conformidade com as leis vigentes. É essencial que os empresários entendam os principais aspectos e normas tributárias para evitar problemas legais e financeiros no ambiente empresarial brasileiro. Através deste artigo, discutimos o impacto da legislação tributária nas empresas, destacando como ela influencia a forma como as empresas operam e se relacionam com o fisco. Exploramos também os principais aspectos fiscais que as empresas devem considerar, como a apuração e pagamento dos impostos, a emissão de notas fiscais e a obrigatoriedade de cumprir as obrigações acessórias. Além disso, apresentamos algumas estratégias para que as empresas possam se manter em conformidade com a legislação tributária brasileira. Destacamos a importância de contar com uma equipe contábil qualificada, que possa orientar e auxiliar nas questões tributárias, e a necessidade de realizar um planejamento tributário adequado, buscando por formas legais de reduzir a carga tributária. Ao compreender e agir de acordo com a legislação tributária para empresas no Brasil, as organizações podem evitar problemas com o Fisco, garantir sua regularidade fiscal e manter suas atividades de forma sólida e rentável. Portanto, investir em conhecimento tributário e em práticas de conformidade é essencial para o sucesso empresarial no país. Read the full article
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ocombatenterondonia · 5 months
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Minas Gerais anuncia suspensão da cobrança de ICMS para a pecuária
O governo de Minas Gerais anunciou uma medida emergencial para ajudar os produtores de gado bovino atingidos pela seca no estado. Por um período de 90 dias, a cobrança do ICMS referente à movimentação desses animais em municípios impactados pela estiagem será suspensa. Essa ação visa beneficiar cerca de 326 mil produtores mineiros, especialmente nas regiões Noroeste, Norte, Vales do Jequitinhonha…
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recantodaeducacao · 3 years
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Planos de saúde podem ter aumento superior a 100% com reajuste e faixa etária
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O aumento na mensalidade dos planos de saúde deve pesar no bolso dos brasileiros a partir deste mês. Além do reajuste anual, que acontece regularmente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a correção de 2020 entre os meses de setembro e dezembro por causa da pandemia da Covid-19, e o valor deverá ser pago retroativamente. Outro fator que também impacta na alta da mensalidade é o reajuste por faixa etária. Este último, que normalmente é o maior, junto com os outros dois, pode fazer com que o valor do plano dobre e que a cobrança seja muito maior do que o esperado. Este é o caso de Pedro Paulo Vidal, que pagava R$ 2,2 mil mensais. Ele sofreu reajuste anual e o novo valor da mensalidade iria para R$ 2,5 mil. Como completou 59 anos no ano passado, recebeu um novo reajuste, dessa vez por faixa etária. O boleto de janeiro veio no valor de R$ 4,8 mil – um aumento de mais de 100%.
“Eu contratei meu plano em novembro de 2010 e, até hoje, o aumento total foi de 700%. Esse plano é para mim e para a minha mãe, são duas vidas. Em julho, tive um reajuste de 17% e agora, em janeiro, de 90%, só por causa da faixa etária. É impraticável”, afirma. Segundo ele, nessa conta não estão inclusas, ainda, as parcelas retroativas referentes a suspensão em 2020. Somadas, o valor pago por Vidal será ainda maior: de R$ 5,2 mil. Ele decidiu entrar na Justiça contra a operadora do plano. “Não acho justo eu pagar um plano durante 11 anos e agora ter que mudar para um inferior. Mas se eu não tiver êxito na ação, vou ter que cancelar”, lamenta.
A advogada Renata Severo, especializada em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, explica que a grande questão é que a ANS, quando determinou a suspensão, não deu nenhuma informação sobre o reajuste em 2021. “A ANS tentou amenizar isso, mas acabou só postergando, e pode virar uma bola de neve para o consumidor, que vai pagar dois reajustes no mesmo ano”, afirma. Renata aponta, ainda, que a justificativa era para amenizar os custos para os clientes durante a crise do coronavírus, porém a pandemia não acabou. “Foi uma questão emergencial, mas a Covid-19 continua por aí. Em tese, a ANS deveria se manifestar novamente, porque ainda não tem vacina aprovada, as mortes e os casos continuam subindo”, diz a advogada. 
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Operadoras tiveram lucros bilionários em 2020
O advogado Bruno Marcelos, especialista em direito médico, afirma que o reajuste, a recomposição e o aumento por faixa etária são legais desde que a última faixa não ultrapasse dez vezes o valor da primeira. No entanto, ele observa que, no ano de 2020, as operadoras duplicaram os seus lucros. Nos três primeiros trimestres de 2020, segundo dados da ANS, as empresas tiveram um lucro líquido acumulado de R$ 15 bilhões em valores aproximados, um resultado 66% maior que no mesmo período de 2019, quando tinham acumulado R$ 9 bilhões. “Esse lucro vai ter que aparecer no reajuste de 2021. Se, em 2020, você teve uma despesa menor, o reajuste deve ser menor. O custo médico é muito diferente da inflação, e no período de pandemia tivemos reajustes absurdos de insumos médicos. Em 2021, as seringas terão um aumento de custo absurdo por causa da vacinação, e isso vai virar despesa na ponta e impactar no próximo ano”, explica. 
Para o advogado, a saída dos beneficiários pode ser a procura por algo melhor na concorrência com a solicitação da portabilidade. “Esse ano me parece que vai ser o ano da portabilidade, da avaliação da concorrência. A própria ANS tem um guia de planos e técnicas que possibilitam a migração”, afirma. No entanto, se o cliente optar por permanecer no mesmo plano e achar que o reajuste foi abusivo, pode recorrer na Justiça. “Primeiro a pessoa precisa entender e ter discriminados quais são os reajustes, até para poder verificar se o valor é abusivo ou não, se está previsto no contrato, no caso de faixa etária. Se não estiver discriminado, precisa entrar em contato com a operadora para entender. Depois, verificar o percentual de reajuste anual, se o valor não é muito elevado. É importante entender o que está sendo cobrado para verificar se tem como questionar a operadora. Não é simplesmente aceitar o que está sendo cobrado, só porque a ANS determinou isso”, orienta a advogada Renata Severo.
Ela lembra, ainda, que o cliente pode optar por parcelar o pagamento das parcelas retroativas em até 12 vezes ou antecipar e quitar o valor antes. Além disso, as carteiras empresariais com 30 ou mais beneficiários puderam optar por não ter a suspensão em 2020. “O reajuste dos planos individuais já é fixado e não pode ser discutido, mas os coletivos por adesão e os empresariais não possuem os reajustes determinados, então o consumidor que se sentir lesado e sem informações adequadas pode questionar. O anual talvez não seja um impacto tão grande mas, para o consumidor que teve um reajuste alto de faixa etária em 2020, por exemplo, a situação pode acabar virando uma bola de neve”, diz. Renata alerta, ainda, para que as pessoas tomem cuidado ao mudar ou cancelar o plano, já que a dívida ainda precisará ser paga. “Elas podem também tentar diminuir a categoria, caso não caiba mais no bolso”, completa.
Esclarecimentos
Em nota, a ANS esclareceu que o percentual máximo de reajuste definido entre maio de 2020 a abril de 2021 para os planos individuais foi de 8,14%. Já os reajustes coletivos possuem outras regras. No caso dos planos coletivos com 30 beneficiários ou mais, podem ser estabelecidos a partir da relação comercial entre a empresa contratante e a operadora, em que há espaço para negociação entre as partes. O reajuste dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários conta com uma regra específica de agrupamento de contratos, o chamado ”pool de risco”. Dessa forma, todos os contratos coletivos com menos de 30 vidas de uma mesma operadora devem receber o mesmo percentual de reajuste anual. Após a efetiva aplicação da correção em contrato coletivo, os consumidores podem solicitar formalmente à administradora de benefícios ou à operadora a memória de cálculo e a metodologia utilizada, que têm prazo máximo de 10 dias para o fornecimento.
De acordo com a agência, a recomposição dos reajustes suspensos deverá ser aplicada a partir de janeiro de 2021 em 12 parcelas mensais e de igual valor. Buscando, assim, diluir o pagamento, com a recomposição a ser feita de forma escalonada para minimizar o impacto para os beneficiários e preservar os contratos estabelecidos. A ANS estabeleceu ainda que, para que o usuário do plano de saúde saiba exatamente o que está sendo cobrado, os boletos ou documentos de cobrança equivalentes deverão conter de forma clara e detalhada o valor da mensalidade, o valor da parcela relativa à recomposição e o número da parcela referente à recomposição dos valores não cobrados em 2020. “Cabe esclarecer que o percentual de reajuste autorizado para o período de maio de 2020 a abril de 2021 observou a variação de despesas assistenciais entre 2018 e 2019, período anterior à pandemia e que, portanto, não apresentou redução de utilização de serviços de saúde. Os efeitos da redução serão percebidos no reajuste referente a 2021”, disse a ANS em nota.
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publicidadesp · 3 years
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Produtores rurais da região fazem 'tratoraço' contra cobrança de ICMS em insumos agrícolas
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No Oeste Paulista Dracena, Mirante do Paranapanema e Rancharia mantiveram as manifestações na manhã desta quinta-feira (7). Mirante do Paranapanema é um dos pontos que registraram manifestação Polícia Rodoviária Produtores rurais da região de Presidente Prudente participaram de protestos, na manhã desta quinta-feira (7), em desfavor do aumento da alíquota de ICMS de produtos, entre eles insumos agrícolas. O setor visa demonstrar o descontentamento com o governo do Estado de São Paulo, que retomaria a cobrança de 4,14% no imposto. Porém, o estado voltou atrás e suspendeu o fim da isenção. Mirante do Paranapanema foi um dos pontos com manifestação Márcio Júlio Pissinati Mesmo com a decisão, as manifestações foram mantidas, porém, reuniram menos pessoas. A Sociedade Rural Brasileira afirmou que mais de 150 municípios de diversas regiões paulistas participaram do ato, batizado como “tratoraço”. De acordo com a Polícia Militar Rodoviária ao G1, em rodovias paulistas da região tem dois pontos com manifestações: Na Rodovia Olímpio Ferreira da Silva (SP-272), no trevo de Mirante do Paranapanema, com 30 tratores e aproximadamente 55 pessoas. Na Rodovia Jorge Bassil Dower (SP-421), no trevo do distrito de Gardênia, em Rancharia, com 21 tratores e 15 pessoas, aproximadamente. Também houve movimentação em Dracena, na Praça Arthur Pagnozzi. Produtores rurais também se reuniram no distrito de Gardênia, em Rancharia Polícia Rodoviária Mudança nas alíquotas A suspensão das mudanças no ICMS para alimentos e medicamentos genéricos foi anunciada nesta quarta-feira (6) pelo governador João Dória. A mudança nas alíquotas do imposto em 2021 e 2022 foi proposta em meados de agosto do ano passado, quando a pandemia do novo coronavírus estava em queda de 18,2% nas internações e de 17,2% nas mortes em comparação ao período de pico, registrado em meados de julho. Contudo, atualmente os indicadores apontam para novo aumento e uma segunda onda da doença, com crescimento de 41,3% nas internações e de 70% nas mortes em comparação aos indicadores de outubro, mês em que as médias diárias eram inferiores inclusive às registradas em maio, fase ainda inicial da pandemia no país. “A redução de benefícios do ICMS poderia causar aumento no preço de diversos alimentos e medicamentos genéricos, principalmente para a população de baixa renda. Decidimos, assim, suspender a vigência dos decretos estaduais que autorizam redução de benefícios fiscais do ICMS para insumos agropecuários para a produção de alimentos e medicamentos genéricos”, disse Dória. Mirante do Paranapanema foi um dos pontos com manifestação Márcio Júlio Pissinati Por determinação do governo, uma força-tarefa de secretários foi criada nesta semana para intensificar a análise dos pedidos de setores econômicos para revisão da redução de benefícios fiscais, assim como o diálogo com todos os envolvidos. A força-tarefa é formada pelo vice-governador e secretário de Governo, Rodrigo Garcia, e os secretários da Fazenda e Planejamento, Henrique Meirelles; de Projetos, Orçamento e Gestão, Mauro Ricardo; de Desenvolvimento Econômico, Patricia Ellen; e de Agricultura e Abastecimento, Gustavo Junqueira. “Desde a proposição do pacote na Assembleia Legislativa, o governo de São Paulo sempre esteve aberto à negociação”. A lei 17.293/2020, aprovada em outubro pela Alesp, autorizou a redução linear de 20% nos benefícios fiscais concedidos a setores da economia. Por decisão do governador, os produtos que compõem a cesta básica, além do arroz e do feijão, já manteriam o benefício. O mesmo já estava estabelecido para as transações de medicamentos, equipamentos e insumos para a rede pública de saúde e Santas Casas. “Por causa do impacto econômico da pandemia do coronavírus na arrecadação de impostos, o ajuste fiscal foi elaborado para garantir recursos para investimento em áreas sensíveis de atendimento à população carente, como saúde, educação e segurança pública, e manutenção do pagamento de fornecedores, de 650 mil funcionários públicos e das aposentadorias e pensões de 550 mil inativos”, diz o Estado. Mirante do Paranapanema foi um dos pontos com manifestação Márcio Júlio Pissinati Veja mais notícias em G1 Presidente Prudente e Região.
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noticiasindaiatuba · 3 years
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Produtores de Holambra participam de 'tratoraço' contra aumento na alíquota do ICMS
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Cerca de 100 tratoristas saíram em carreata pelas ruas centrais da cidade. Apesar de revogação do reajuste na última quarta-feira (6), manifestantes optaram por manter o protesto. Doria recua, mas produtores protestam contra cobrança do ICMS em cidades da região Produtores rurais de Holambra (SP) aderiram, na manhã desta quinta-feira (7), a um ‘tratoraço’ contra o aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para alimentos, medicamentos e insumos agrícolas. Segundo apuração da EPTV, afiliada da TV Globo, cerca de 100 tratoristas se concentraram em frente ao Moinho Povos Unidos, no Centro, e iniciaram a movimentação em carreata pelas ruas centrais da cidade por volta das 9h. Apesar da suspensão do reajuste na noite da última quarta-feira (6), os organizadores optaram por manter o protesto já que, segundo eles, o comunicado emitido pelo governo estadual não cita expressamente o setor de flores, principal área de atuação dos manifestantes. Entenda o aumento O aumento do imposto fazia parte do pacote de ajuste fiscal que o governo de São Paulo aprovou na Assembleia Legislativa (Alesp) para equilibrar as contas públicas, e passaria a valer a partir do dia 15 de janeiro. Com o reajuste, haveria um aumento na carga tributária de 12% para 13,3%. Em nota, o governo de São Paulo informou que a suspensão foi feita por causa da prolongamento da pandemia do coronavírus no estado e para não gerar prejuízos à população e aos segmentos econômicos impactados com a medida. “Na nossa gestão, nada será feito em prejuízo das classes menos favorecidas. A eles devemos servir e atender suas necessidades, com serenidade e humildade”, completa o texto. Manifestantes saíram em carreata pela região central de Holambra Marília Rastelli/EPTV ‘Consequências irreversíveis’ No dia 3 de dezembro, o Instituto Brasileiro de Floricultura (Ibraflor) enviou um ofício solicitando a revogação dos decretos ao governador de São Paulo, João Dória (PSDB). No documento, a instituição alega que a taxação prejudicaria diretamente a atividade das cooperativas, associações e empresas. “Além do aumento expressivo no custo de produção, transporte e comercialização, haverá um impacto social enorme, com a redução de empregos, e econômico, provocado pelo aumento de inflação e pela diminuição do consumo. As consequências serão irreversíveis”, alertou o Ibraflor. VÍDEOS: Bom Dia Cidade da região de Campinas desta quinta-feira, 7 de janeiro Veja mais notícias da região no G1 Campinas
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pilulascontabeis · 3 years
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CSTs do ICMS até 2021 e a partir de 2022
Em toda nota fiscal devem constar, para cada produto ou mercadoria, seu NCM (Nomenclatural Comum do Mercosul), CST do ICMS, valor e base de cálculo de ICMS e IPI e CFOP. Se aplicável, também são destacados os valores do ICMS-ST e FECOP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza).
Até 31/12/2021, os CSTs (Código da Situação Tributária) para as operações com ICMS são (com exemplos de CFOPs de saída):
00 - Tributada integralmente: aplicável a CFOPs como 5.101, 5.102, 5.201, 5.202 etc.
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por ST: 5.401, 5.403, 5.411, 6.401 etc.
20 - Com redução de base de cálculo: 5.101, 5.102 etc.
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST. Operação isenta ou não tributada para a empresa que fez a saída da mercadoria, de modo que o recolhimento do ICMS-ST fica a cargo do adquirente: 5.401, 5.403 etc.
40 - Isenta (isenção do recolhimento): 5.101, 5.102, 5.351, 5.352, 5.353 etc.
41 - Não tributada. Produtos ou serviços para os quais não há previsão legal de cobrança do ICMS, como livros, jornais e o papel destinado à sua impressão, operações para o exterior, ouro etc: 5.101, 5.102.
50 - Suspensão. Saída de mercadoria para conserto ou reparo e outras remessas não caracterizadas por movimentação financeira: 5.915, 6.915, 5.912, 5.914, 6.949 etc.
51 - Diferimento (adiamento). Cada UF define quais mercadorias serão beneficiadas. A responsabilidade do recolhimento de ICMS é transferida para o destinatário, que (muito provavelmente) revenderá a mercadoria para o consumidor final ou efetuará a sua industrialização (ex.: sucata): 5.101, 5.102.
60 - ICMS cobrado anteriormente por ST. Ocorre geralmente em operações de revenda sujeitas a ST, e não se aplica a revendas para fora do estado. Exemplo: empresa A comprou da empresa B produtos sujeitos a ST. Empresa B, quando emitiu a nota de venda, cobrou o ICMS-ST da empresa A. Quando esta revender os produtos, utilizará o CST com final 60, pois o ICMS já foi recolhido no momento da compra: CFOPs 5.404, 5.405, 5.655, 5.656 etc.
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por ST: 5.401, 6.401, 5.403, 6.403 etc.
90 - Outras. Aplica-se às hipóteses não mencionadas pelos demais códigos, como remessas e retornos de mercadorias, transferências etc. CFOPs: 5.901, 5.902, 5.924, 6.924, 5.917, 6.918, 6.919, 5.933, 6.933, 5.949, 6.949 etc.
A partir de 2022, mudam-se os CSTs do ICMS, conforme o Ajuste SINIEF 11/19 (19 de julho de 2019), de onde foram retiradas as imagens a seguir:
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portaltributario · 4 years
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CRF-PR inicia ação para discutir a suspensão da cobrança do ICMS-ST das farmácias Acompanhe as ações do Conselho Regional de Farmácia, por intermédio de seus diretores e conselheiros, para reverter a cobrança que a Secretaria de Fazenda do Paraná tem feito às farmácias.
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