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#regime monofásico
portaltributario · 1 year
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ICMS: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica
A tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica do ICMS a ser utilizada na autorização de NF-e/NFC-e (modelos 55/65) é a tabela publicada no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) no menu “Documentos”, “Diversos”, “Vigentes”, denominada “Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS”. Essa tabela utiliza os códigos de produtos mantidos pela…
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Conheça os cinco (5) erros fatais cometidos por epresas na gestão organizacional do ERP Tiny.
Olá, sou o Daniel Oliveira, contador e parceiro do sistema Tiny para pequena, média e grande porte nacional e multi nacional enquadradas no regime tributário simples nacional, lucro presumido, Lucro Real e Arbitrado.
Nesse vídeo irei apontar os cinco principais erros cometidos no sistema ERP Tiny por empresas independente do segmento de atuação seja indústria, comércio e serviços;
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VÍDEO PARTE 1; Identificação das CFOP (entradas e Saídas sem substituição tributária referente fase 1)
VÍDEO PARTE 2; Identificação das CFOP (entradas e Saídas com substituição tributária referente fase 5)
VÍDEO PARTE 3; Identificação dos códigos NCM de Produtos com incidência Monofásicas (referente fase 5);
VÍDEO PARTE 4; Parte prática, planilha de códigos N C M e CEST por Unidade Federal e alíquotas dos impostos, produtos monofásicos e regras de CFOP em linha para cada tipo de imposto (referente fase 5);
Conheça os cinco (5) erros fatais cometidos por empresas no ERP Tiny.
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portalg37 · 2 years
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Ministro do STF André Mendonça prorroga prazo para implementar alíquota uniforme do ICMS
Ministro do STF André Mendonça prorroga prazo para implementar alíquota uniforme do ICMS
Decisão vale para todos os estados O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça prorrogou por 30 dias o prazo para implementação do regime de cobrança monofásico e com alíquota uniforme do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis. A decisão foi assinada no dia 01 de dezembro. Com o regime monofásico, o imposto passa a ser recolhido uma vez na…
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amazoniaonline · 2 years
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STF prorroga prazo para implementar alíquota uniforme do ICMS
O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça prorrogou por 30 dias o prazo para implementação do regime de cobrança monofásico e com alíquota uniforme do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre combustíveis. #amazôniaonline #STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça prorrogou por 30 dias o prazo para implementação do regime de cobrança monofásico e com alíquota uniforme do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre combustíveis. Com o regime monofásico, o imposto passa a ser recolhido uma vez na cadeia produtiva de combustíveis e com alíquota uniforme. A decisão foi motivada por um pedido de…
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baladaeuropeia · 2 years
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diego-aderatech · 2 years
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Devido à falta de conhecimento e de acompanhamento de profissionais da área tributária, diversas empresas pagam novamente os impostos que já foram pagos no início da cadeia de produção, quando ocorre o Regime Monofásico. Dessa forma, o produto final fica mais caro e pouco vantajoso perante a concorrência. Aqui na ADERA realizamos um diagnóstico personalizado, verificando com precisão os detalhes da área fiscal e identificando a existência de oportunidades tributárias a se aproveitar, bem como falhas para corrigir em processos fiscais. Venha saber como se tornar um licenciado e poder oferecer à seu clientes e amigos esse produto que faz vc recuperar e corrigir impostos pagos a maior. https://bit.ly/3ySA6om #Adera #Negocios #Parceria #Sucesso #Finanças #Platafoma #Trabalho #Dinheiro #Comissao #Renda #sucesso #inteligenciaartificial #parceria #parceiro #lucros #lucroreal #lucro #licenciado #negocios #chefe #rendaextra #renda #pis #confins #tesedoseculo #lucropresumido #tribustos #impostos #espiritosanto #riodejaneiro (em Espírito Santo, Espirito Santo, Brazil) https://www.instagram.com/p/ChaBHWTr4OJ/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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arantsaaderatech · 2 years
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Produtos monofásicos são todos aqueles que seguem a tributação monofásica. Assim, eles recebem um tratamento similar ao do regime de substituição tributária,.a diferença é que a tributação de substituição tributária é referente ao imposto de ICMS, e a tributação monofásica é referente ao imposto de PIS e COFINS.
Na tributação monofásica, o fisco centraliza a tributação do PIS e COFINS nas etapas iniciais do deslocamento da mercadoria, desta forma, o fabricante ou o importador da mercadoria retém todo o imposto que seria recolhido pelos atacadistas, varejistas e revendedores.
Principais produtos monofásicos:
→ Água, cerveja, refrigerante e preparações compostas. → Produtos farmacêuticos, artigos de perfumaria, toucador e higiene pessoal. → Álcool hidratado para fins carburantes. → Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação, biodiesel e nafta. → Veículos, pneus e autopeças em geral.
Quer ter um renda Atuando com produtos monofásicos conheça nossa seja um licenciado:
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dopewizardcrusade · 2 years
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Vedado créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre aquisição no regime monofásico e fixa outras teses
Vedado créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre aquisição no regime monofásico e fixa outras teses
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.093), por maioria de votos, fixou cinco teses relativas ao creditamento de PIS/Pasep e Cofins no sistema monofásico e à legislação que disciplina o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). As teses são as seguintes: 1 – É vedada a…
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drrafaelcm · 3 years
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Regime monofásico de tributação não permite creditamento de PIS e Cofins, decide Primeira Seção
Regime monofásico de tributação não permite creditamento de PIS e Cofins, decide Primeira Seção
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rsdadv · 3 years
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🔍 O chamado regime monofásico de PIS e COFINS, tem o objetivo de facilitar a fiscalização da Secretaria da Receita Federal durante as etapas iniciais de circulação de mercadorias. Esse regime resume-se à concentração de toda tributação ligada ao ciclo de produção, em uma única etapa do processo, que é definida pela lei. Ou seja, o Fisco concentra a tributação do PIS e da COFINS nas etapas iniciais de circulação de mercadorias, como produção ou importação, e aplica alíquotas maiores do que as normalmente previstas. Dessa forma, um contribuinte arca com toda a carga tributária aplicada a um produto específico, não sendo repassadas para os outros envolvidos nas etapas seguintes do processo, valores relativos aos impostos do produto. Esse processo facilita a arrecadação e fiscalização dos pagamentos devidos, porque ao invés de fiscalizar diversos varejos, por exemplo, a fiscalização acaba por se resumir em apenas uma empresa, que pode ser a indústria e/ou fabricante da mercadoria. Base Legal: Lei 10.147/2000; site alertafiscal.com.br. 💰 . . 🎯Em caso de dúvidas consulte um advogado...⚖️ . . #rsdadv #direitoempalmas #advocaciaempalmas #advogadoempalmas #advogadonotocantins #tributarista #empresarial #advogadotributario #advogadoempresarial #penaltributario #tributariopenal #governancatributaria (em Praia de João Fernandes) https://www.instagram.com/p/CTarjwaM9CO/?utm_medium=tumblr
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estrikinia · 3 years
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Regime monofásico de tributação não permite creditamento de PIS e Cofins
Regime monofásico de tributação não permite creditamento de PIS e Cofins
No regime monofásico, a carga tributária é concentrada em uma única fase do ciclo produtivo e, portanto, suportada por um único contribuinte, não havendo, nesse sistema, a necessidade de seguir o princípio da não cumulatividade, próprio do regime plurifásico. Sendo assim, o regime monofásico impede que haja creditamento de contribuições sociais como o PIS e a Cofins. O entendimento foi…
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portaltributario · 1 year
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EFD ICMS IPI: Publicada Nota Orientativa - Setor de Combustíveis
Foi publicada a Nota Orientativa 01/2023 – ICMS Monofásico – Setor de Combustíveis. Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023. Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no…
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Conheça os cinco (5) erros fatais na gestão organizacional do ERP Bling.
Quais os principais erros fatais cometidos pelas empresas no sistema ERP Bling? ... Olá, sou o Daniel Oliveira, contador e parceiro do sistema Bling para pequena, média e grande porte nacional e multi nacional enquadradas no regime tributário simples nacional, lucro presumido, Lucro Real e Arbitrado. ... Nesse vídeo irei apontar os cinco principais erros cometidos no sistema ERP Bling por empresas independente do segmento de atuação seja indústria, comércio e serviços;
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VÍDEO PARTE 1; Identificação das CFOP (entradas e Saídas sem substituição tributária referente fase 1) https://www.youtube.com/watch?v=_ZZX0ghO_Nk&t=52s
VÍDEO PARTE 2; Identificação das CFOP (entradas e Saídas com substituição tributária referente fase 5) https://www.youtube.com/watch?v=PIrvukoisBg&t=17s
VÍDEO PARTE 3; Identificação dos códigos N C M de Produtos com incidência Monofásicas (referente fase 5); https://www.youtube.com/watch?v=8mJwVRqPb6Q&t=79s
VÍDEO PARTE 4; Parte prática, planilha de códigos N C M e CE ST por Unidade Federal e aliquotas dos impostos, produtos monofásicos e regras de CFOP em linha para cada tipo de imposto (referente fase 5); https://www.youtube.com/watch?v=fdYTzxW3AiI
Conheça os cinco (5) erros fatais na gestão organizacional do ERP Bling.
@contadoreparceiroerpblingd7107
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taurasferramentas · 4 years
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MIG-MAG + ELETRODO + TIG | 300 A | 220 V A máquina perfeita para metalúrgicas médias com alta produção. Robusta e pronta para soldar arames de 1.0 mm em regime de trabalho intenso. VERSÁTIL O projeto que a tornou híbrida faz ela soldar sem perda de potência, tanto em 220 V monofásico quanto trifásico. Excelente opção para todos os tipos de indústrias. QUALIDADE E ECONOMIA Qualidade de cordões de solda mais estáveis em comparação com máquinas MIG tradicionais (transformadoras), além de economizar, aproximadamente, 40% de energia. SURPREENDENTE Além de um projeto robusto em questões de potência, conta com um tracionador de arame de 4 roldanas para soldar com tochas mais longas, evitando problemas de alimentação em arames especiais, como o alumínio, por exemplo. (em Chapecó) https://www.instagram.com/p/CIS--Dyl98i/?igshid=16a5vt2uqiom
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lovacedon · 4 years
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Maioria no STF é contrária a benefício de PIS/Cofins para empresas do Simples
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Quando a decisão for proferida pelos ministros, terá de ser seguida por todas as instâncias da Justiça; o julgamento se encerra à meia-noite O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria de votos para negar às empresas do Simples Nacional o direito à alíquota zero de PIS e Cofins incidentes sobre produtos sujeitos ao regime monofásico. Seis votos foram proferidos até o começo da tarde desta sexta-feira e todos são contrários ao contribuinte. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro. Maioria no STF é contrária a benefício de PIS/Cofins para empresas do Simples
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fefefernandes80 · 4 years
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STF analisa se empresa do Simples tem direito a benefício de PIS/Cofins
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Como o tema é julgado em repercussão geral, a decisão da Corte terá de ser seguida por todas as instâncias nos julgamentos das ações sobre o mesmo tema O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira, se as empresas do Simples Nacional têm direito à alíquota zero de PIS e Cofins incidente sobre produtos sujeitos ao regime monofásico. Há, por enquanto, somente o voto do relator, o ministro Marco Aurélio, contrário ao contribuinte.
Esse tema é julgado em repercussão geral. A decisão, quando proferida pelos ministros, portanto, terá de ser seguida por todas as instâncias nos julgamentos das ações sobre o mesmo tema.
Instituído pela Lei nº 10.147, de 2000, o regime monofásico impacta, por exemplo, os segmentos de cosméticos, fármacos, bebidas e autopeças. Nesta sistemática, a tributação de PIS e Cofins fica concentrada no primeiro elo da cadeia produtiva, que é o fabricante ou o importador. As etapas de distribuição e venda ao consumidor final, portanto, não têm tributação.
Ocorre que o parágrafo único do artigo 2º da lei limitou a alíquota zero de PIS e Cofins às empresas optantes pelo lucro presumido ou real. As empresas do Simples Nacional, em tese, então, não poderiam usufruir da alíquota zero do PIS e da Cofins na revenda desses produtos.
Os ministros julgam se a vedação imposta por esta lei é constitucional. Como a discussão ocorre no plenário virtual da Corte, os ministros têm até uma semana para proferir os seus votos. Assim, a previsão é que este caso tenha um desfecho no dia 4 de setembro – se não houver pedido de vista nem de destaque, que suspendem as discussões.
O ministro Marco Aurélio, relator do caso, deu razão à Fazenda Nacional. Ele afirma, no voto, que a Lei 10.147, ao instituir o regime monofásico, aumentou a carga tributária dos industriais e importadores, desonerando varejistas e atacadistas, e que isso se fez considerando o recolhimento em separado das contribuições. Por isso, não afeta as empresas do Simples.
“O dispêndio [para as optantes do Simples Nacional] permanece o mesmo, ante previsão de pagamento unificado na forma da legislação”, diz Marco Aurélio.
O ministro destaca ainda que o princípio da isonomia “não deve servir de alavanca para a criação de regimes híbridos, colhendo o que há de melhor em cada sistema”. Marco Aurélio considerou como imprópria a cumulação do Simples com o decorrente da tributação em separado, concluindo não existir base legal para que isso ocorra.
Contexto
O assunto é julgado por meio de recurso apresentado por uma empresa de cosméticos de Santa Catarina contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia negado o seu pedido (RE 1199021). A companhia afirma, no processo, que a vedação ofende os artigos 146, inciso 3º, alínea “d”, e 179 da Constituição Federal.
Consta nesses dispositivos que cabe lei complementar para estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária que define tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Segundo a empresa, ainda, a vedação imposta às optantes do Simples Nacional viola o princípio constitucional da isonomia. “A lei aplica tratamentos distintos para contribuintes que se encontram na mesma etapa da cadeia de circulação de produtos. Desfavorece as empresas de pequeno porte, enquanto grandes atacadistas e varejistas podem vender os mesmos produtos com alíquota reduzida”, afirmou aos ministros a advogada Eneida Miotto, que representa a empresa de cosméticos no caso.
Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a empresa busca, com o pedido, que exista um “terceiro regime tributário”. “Pretende não só se beneficiar do Simples, que é um sistema simplificado de tributação, mas também usufruir de todos os benefícios que possam ocorrer, que possam surgir, em relação ao sistema geral de tributação”, disse aos ministros, por meio de vídeo, o procurador Paulo Mendes, que coordena a atuação da PGFN no STF.
Ele chamou a atenção ainda que ao optar pelo Simples, a empresa paga os tributos sobre uma base menor. Em vez de recolher os vários tributos de forma separada, como ocorre no regime geral, a companhia paga uma alíquota sobre a sua receita bruta. “É um regime que tem por objetivo simplificar. Mas visa a desonerar também essas empresas. Ela deixa de recolher, por exemplo, a contribuição patronal sobre a folha de salários. Isso sem falar nos inúmeros benefícios em termos de obrigações acessórias”, frisou Mendes.
Leia o artigo original em: Valor.com.br
Via: Blog da Fefe
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