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#IRRF
portaltributario · 28 days
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Tabela IRF: Lei Publicada Não Altera Descontos em Vigor
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Não deixe para a última hora, peça agora mesmo e já receba a restituição no primeiro lote!
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professorfantoni · 1 year
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Os contribuintes têm até o dia 28 de fevereiro para entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). A obrigação tem o objetivo de informar à Receita Federal os valores de Imposto de Renda e outras contribuições que foram retidas com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal. De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira deverão apresentar a DIRF: a) Com retenção de Imposto As pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário que tenha sido por um único mês do ano-calendário, como: - Os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas; - As pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; - As filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; - As empresas individuais; - As caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; - Os titulares de serviços notariais e de registro; - Os condomínios edilícios; - As instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; - Os órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário. b) Sem retenção de Imposto Também devem entregar a DIRF as seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto: - Organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos; - Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; - Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior . #DIRF #IRRF #contabilidade #contribuinte #rfb (em Receita Federal Do Brasil) https://www.instagram.com/p/CoMthnxOB8e/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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Proposal for settling tax debts linked to platform charter contracts published in Brazil
Notice discloses conditions for settling IRRF, CIDE, PIS and COFINS debts on remittances abroad stemming from vessel charter contracts
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On May 17, 2024, the Attorney General of the Brazilian Treasury’s Office (PGFN) and the Brazilian Federal Revenue (RFB) published Notice No. 6/2024. The notice concerns a proposal for using a tax transaction to settle IRRF, CIDE, PIS, and COFINS debts subject to administrative or judicial litigation and associated with remittances abroad stemming from bipartition of vessel/platform charter contracts and service provision contracts, as per the terms of Law 9,481/1997.
Depending on the specific form of the transaction, taxpayers will be able to negotiate to pay the consolidated debt value with reductions of 35% and 65% (in up to 24 installments).
Moreover, the envisaged forms of the tax transaction are expected to include the use of credits resulting from tax losses and the negative Social Contribution Tax on Net Profit (CSLL) calculation base.
Continue reading.
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Retenção ampla de IRRF pelos Municípios
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A Nota Técnica Nº 04/2023, emitida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), aborda a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso RE 1293453/RS (Tema 1130), que impacta diretamente na retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelos Municípios. [...] Leia mais no blog! #ContabilidadePublica #FinançasGovernamentais #OrçamentoPúblico #AuditoriaGovernamental #ControleInterno #TransparênciaFiscal #ResponsabilidadeFiscal #GestãoPública #AdministraçãoPública #Tributos #PlanejamentoEstratégico #LeiDeResponsabilidadeFiscal #ContabilidadeETransparência #PortalContabilidadePublica #ContabilistasPúblicos Read the full article
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capitalflutuante · 2 months
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A arrecadação de impostos e contribuições federais somou R$ 186,522 bilhões em fevereiro de 2024, uma alta real (descontada a inflação) de 12,27% na comparação com o resultado de fevereiro de 2023, quando o recolhimento de tributos somou R$ 158,995 bilhões. Em relação a janeiro, a arrecadação recuou 34,08%, em termos reais. De acordo com a Receita Federal, esse é o melhor resultado para o mês de fevereiro, em termos reais desde a série histórica, iniciada em 1995. O resultado das receitas veio um pouco acima da mediana de R$ 184,365 bilhões das expectativas das instituições da pesquisa feita pelo Projeções Broadcast. O intervalo das estimativas ia de R$ 166,394 bilhões a R$ 188,500 bilhões. O Fisco deu destaque ao crescimento da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Capital em decorrência da taxação de fundos offshores; à melhora no desempenho da arrecadação do PIS/Cofins pela retomada da tributação sobre combustíveis; e ao desempenho da arrecadação do Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com ressalto ao comportamento das entidades financeiras. Nos dois primeiros meses de 2024, a arrecadação federal somou R$ 467,158 bilhões. Segundo a Receita, esse é o melhor resultado para o primeiro bimestre do ano, em termos reais, na série histórica iniciada em 1995. O montante representa um aumento real de 8,82% na comparação com os dois primeiros meses de 2023. Leia também *Agência Estado Quer entender o que é macroeconomia e como ela afeta seu bolso? Acesse o curso gratuito Introdução à Macroeconomia, no Hub de Educação da B3. Link da matéria
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dicasemgerall · 4 months
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Tabela IRRF 2024: Guia Atualizado de Alíquotas
Tabela IRRF 2024 A medida que nos aproximamos de mais um ano fiscal, a atenção se volta para a atualização da tabela IRRF 2024, elemento fundamental no planejamento financeiro dos brasileiros. Como profissional, acompanho de perto as mudanças realizadas pela Receita Federal e entendo a relevância que estas possuem no cálculo do imposto pago mensalmente. A seguir, detalharei as nuances da tabela…
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Economia fraca: arrecadação do governo federal cai 0,12% em 2023 A arrecadação total das receitas federais fechou, no ano passado, em pouco mais de R$ 2,31 trilhões, informou nesta terça-feira (23) o Ministério da Fazenda. O valor apresenta uma queda de 0,12% em relação a 2022, descontada a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).  Em dezembro do ano passado, a arrecadação totalizou R$ 232,22 bilhões. O valor representa um crescimento real de 5,15% em relação a dezembro de 2022, descontado o IPCA. Quanto às receitas administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado, em dezembro de 2023, foi R$ 225,1 bilhões, representando um acréscimo real, medido pelo IPCA, de 5,48%, enquanto no período acumulado de janeiro a dezembro de 2023, a arrecadação alcançou R$ 2,204 trilhões, registrando acréscimo real pelo IPCA de 1,02%. Segundo o Ministério, o resultado da arrecadação foi influenciado por alterações na legislação tributária e por pagamentos atípicos, especialmente do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), tanto em 2022 quanto em 2023. “Sem considerar os fatores não recorrentes, haveria um crescimento real de 3,05% na arrecadação do período acumulado e um acréscimo real de 4,54% na arrecadação do mês de dezembro”, explicou o ministério. A pasta informou ainda que os principais fatores que, em conjunto, contribuíram para o resultado de 2023 foram o desempenho dos principais indicadores macroeconômicos que influenciam a arrecadação de tributos, a exemplo da produção industrial, massa salarial, valor em dólar das importações e venda de bens e serviços. Também contribuíram para o resultado o desempenho da arrecadação da Receita Previdenciária, que registrou crescimento real de 5%, e o crescimento real de 21,60% da arrecadação do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte Capital (IRRF), especialmente nos itens títulos e fundos de renda fixa. Os destaques apontados pela Receita Federal, no mês de dezembro, foram o IRRF-Rendimentos de Capital, que apresentou uma arrecadação de R$ 25,2 bilhões, resultando em um crescimento real de 21,57%, decorrente dos acréscimos nominais de 26,30% na arrecadação de aplicações de Renda Fixa de pessoas físicas e jurídicas, e de 1,44% na arrecadação de fundos de Renda Fixa. Também foram arrecadados R$ 3,9 bilhões decorrentes da tributação dos fundos de investimento no país e da renda auferida por pessoas físicas residentes no país em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. A arrecadação do PIS/Pasep e da Cofins fechou o mês de dezembro em R$ 39,6 bilhões, representando crescimento real de 12,15%. Esse desempenho é explicado pela combinação do acréscimo real de 4,30% no volume de vendas e decréscimo real de 0,30% no volume de serviços entre novembro de 2022 e novembro de 2023. Além de modificação da tributação incidente sobre diesel, gasolina e álcool; e aumento de 3% no montante das compensações tributárias. Já a Receita Previdenciária alcançou uma arrecadação de R$ 79 bilhões, representando crescimento real de 2,92%. “Esse resultado pode ser explicado pelo aumento real de 9,08% da massa salarial. Além disso, houve crescimento de 25% nas compensações tributárias com débitos de Receita Previdenciária em razão da Lei 13.670/18”, disse o ministério. O IRRF-Rendimentos de Residentes no Exterior apresentou uma arrecadação de R$ 10,1 bilhões, representando crescimento real de 8,67%. No período de janeiro a dezembro do ano passado, os destaques ficaram para a Receita Previdenciária, que totalizou uma arrecadação de R$ 620,31 bilhões, com crescimento real de 5%. Esse desempenho é explicado pelo crescimento real de 7,90% da massa salarial. Além disso, houve crescimento de 32% nas compensações tributárias com débitos de Receita Previdenciária. Em relação ao IRRF-Rendimentos de Capital houve uma arrecadação de R$ 123,6 bilhões, resultando em um crescimento real de 21
,60%. Já o PIS/Pasep e a Cofins apresentaram, no conjunto, uma arrecadação de R$ 435,7 bilhões, representando crescimento real de 2,4%. Segundo a Receita Federal, esse desempenho é explicado pela combinação dos aumentos reais de 3,54% no volume de vendas e de 3,08% no volume de serviços entre dezembro de 2022 e novembro de 2023, em relação ao período compreendido entre dezembro de 2021 e novembro de 2022. Também contribuiu para o resultado o retorno gradativo da tributação relativa ao setor de combustíveis (gasolina, álcool e diesel) e pelo aumento de 12,5% no montante das compensações tributárias. Fonte: Agência Brasil
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portaltributario · 2 months
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IRF e Desconto INSS: Plano de Saúde de Empregados
O reembolso de despesas com planos de saúde não integra a base de cálculo do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). Também não integra o salário-de-contribuição para fins de apuração da contribuição previdenciária (INSS), desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. Em relação ao plano de saúde, o que se tributa não são os valores de tais benefícios,…
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gazeta24br · 5 months
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A substituição da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), que deixa de existir a partir de 2025 e está sendo substituída pela EFD-Reinf, impactou o eSocial, que, desde 1º de janeiro, traz novos campos que devem ser preenchidos mensalmente, referentes ao ano calendário de 2024. Se a obrigatoriedade passar batido pelas empresas, as consequências podem ser onerosas, alerta especialista da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial. “O layout 1.2 do eSocial trouxe novos campos que precisam ser preenchidos com atenção redobrada para evitar multas e retrabalho para as empresas. Se os campos do eSocial não forem preenchidos corretamente mensalmente ou caso seja necessário corrigir informações que antes eram prestadas na DIRF, será preciso reabrir os meses com pendência para fazer a correção”, ressalta Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB. Para reforçar as diferenças e destacar a importância do preenchimento correto, a IOB listou a seguir as principais dúvidas para o preenchimento do novo layout do eSocial: Quais são os novos campos que impactam a geração do eSocial e que substituirão a DIRF? Com a substituição da DIRF, os campos que requerem atenção redobrada para o preenchimento são: a. Informação de Dependentes; b. Pensão Alimentícia; c. Plano de Saúde; d. Reembolso do Plano de Saúde; e. Deduções de IRRF; f. Previdência Complementar. Por que preencher estes campos no novo layout do eSocial se a DIRF ainda estará em vigor em 2024? A DIRF que está em vigor em 2024 é a DIRF 202. Ela se refere ao ano calendário 2023 e não foi substituída. Essa DIRF precisa ser entregue até às 23h59 (horário de Brasília), do dia 29 de fevereiro de 2024. Já os novos campos no eSocial devem ser preenchidos com informações referentes ao ano calendário 2024. As informações serão enviadas mensalmente a partir de 1º de janeiro de 2024? Sim. Agora, as informações serão enviadas mensalmente já no próprio ano da competência. Se os campos não forem preenchidos corretamente ou for necessário corrigir informações que antes eram prestadas na DIRF, será preciso reabrir os meses com pendência para fazer a correção. O especialista tributário da IOB listou pontos importantes para ter atenção no momento de preenchimento e transmissão do eSocial, são eles: a. Conferir se os dependentes cadastrados no sistema da folha de pagamento estão com os dados corretos, principalmente o CPF e os dados de incidência no IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte); b. Caso o dependente seja pensionista, rever as regras de rateio para garantir que os valores enviados ao eSocial estejam corretos; c. Utilizar a rotina do sistema para lançamento do plano de saúde, do reembolso do plano de saúde e da previdência complementar e nunca informar diretamente no holerite do empregado; d. Garantir que a configuração sobre o desconto simplificado esteja configurada corretamente; e. Conferir os valores gerados pelo sistema antes de liberar a informação. f. Caso exista alguma pendência em relação a esses dados, ainda há tempo hábil para fazer a correção e começar o ano de 2024 com tudo correto e, assim, evitar chegar em 2025 e ter que fazer correções dos 12 meses que passaram de uma só vez.
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professorfantoni · 1 year
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Os contribuintes têm até o dia 28 de fevereiro para entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). A obrigação tem o objetivo de informar à Receita Federal os valores de Imposto de Renda e outras contribuições que foram retidas com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal. De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira deverão apresentar a DIRF: a) Com retenção de Imposto As pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário que tenha sido por um único mês do ano-calendário, como: - Os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas; - As pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; - As filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; - As empresas individuais; - As caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; - Os titulares de serviços notariais e de registro; - Os condomínios edilícios; - As instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; - Os órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário. b) Sem retenção de Imposto Também devem entregar a DIRF as seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto: - Organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos; - Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; - Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior . #DIRF #IRRF #contabilidade #contribuinte #rfb (em Receita Federal Do Brasil) https://www.instagram.com/p/CoMtOwQuQdW/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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ocombatente · 7 months
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pirapopnoticias · 8 months
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contadorpj · 8 months
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🤣 "Você, empolgado para dar vida à sua Pessoa Jurídica (PJ), e o contador falando grego na sua orelha? 😵 Bem-vindo ao mundo das empresas, onde o 'dialeto contábil' pode parecer mais confuso que um labirinto de Minotauro! 🧐 Mas não se desespere, vamos te ajudar a decifrar esse enigma fiscal com um toque de humor. 🕵️‍♂️💼
Primeiro, lembre-se de que PJ é como aprender a cozinhar uma paella gigante - precisa de paciência, ingredientes certos e um toque de magia (ou um contador experiente). 🥘💼
Aqui estão alguns passos para desvendar o 'grego' contábil:
1️⃣ **Escolha o tipo de PJ**: É como escolher a fantasia para uma festa a fantasia, só que com CNPJs. 😉 Entenda as opções (Ltda, MEI, EIRELI) e escolha a que melhor combina com seu negócio.
2️⃣ **Documentação**: Reúna todos os documentos necessários, como RG, CPF, comprovante de residência. É tipo a checklist para uma viagem, mas sem esquecer a escova de dentes!
3️⃣ **Contador mágico**: Encontre um contador que fale uma língua que você entenda! 🧙‍♂️ Certifique-se de que ele não confunda você com termos como "DRE", "IRRF" e "DAS". Seu contador deve ser como um GPS para o sucesso fiscal.
4️⃣ **Registro na Junta Comercial**: É o batismo da sua empresa. É como escolher o nome perfeito para seu mascote, mas com mais papelada. 📄🍼
5️⃣ **Regularidade**: Mantenha-se em dia com suas obrigações fiscais. A Receita Federal não é tão engraçada quanto um palhaço, então é melhor não fazer piadas com eles.
Lembre-se, a comédia está em toda parte, até nos impostos! Mantenha o bom humor e não tenha medo de pedir ajuda quando necessário. E se tudo mais falhar, sempre podemos rir juntos da complexidade da burocracia. 😂💼
#pj #clt #vagapj #contadorpj #calculadorapj
www.contratopj.com.br
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capitalflutuante · 3 months
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A arrecadação da União com impostos e outras receitas teve leve alta, alcançando R$ 280,63 bilhões em janeiro, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (22) pela Receita Federal. O resultado representa aumento real de 6,67%, ou seja, descontada a inflação, em valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em comparação com janeiro de 2023. É o maior valor para meses de janeiro desde 1995, início da série histórica. Os dados sobre a arrecadação estão disponíveis no site da Receita Federal. Quanto às receitas administradas pelo órgão, o valor arrecadado no mês passado ficou em R$ 262,87 bilhões, representando acréscimo real de 7,07%. Os resultados foram influenciados positivamente por alterações na legislação e por pagamentos atípicos tanto em 2023 quanto em 2024, especialmente do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre o lucro das empresas. Segundo a Receita, ambos são importantes indicadores da atividade econômica, sobretudo, do setor produtivo. As desonerações concedidas no Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) sobre combustíveis também impactaram no resultado, nesse caso, para baixo. Lucro das empresas A arrecadação do IRPJ e da CSLL somou R$ 91,7 bilhões em janeiro, com aumento real de 1,24% sobre o mesmo mês de 2023. O resultado é explicado pelos aumentos reais de 11,14% na arrecadação da declaração de ajuste, a qual se refere a fatos geradores ocorridos ao longo do ano de 2023, principalmente das empresas financeiras; e de 4,92% na arrecadação do lucro presumido, conjugado à queda de 3,42% na arrecadação da estimativa mensal. Na apuração por estimativa mensal, o lucro real é apurado anualmente, sendo que a empresa está obrigada a recolher mensalmente o imposto, calculado sobre uma base estimada. “Além disso, houve pagamentos atípicos de R$ 4 bilhões, decorrentes dos resultados apresentados por várias empresas, principalmente as financeiras, ao passo que foram registrados 3 bilhões em janeiro de 2023”, informou o órgão. Em comunicado, a Receita informou que a arrecadação significativa do setor bancário explica, em parte, a assimetria entre IRPJ e CSLL, já que esse setor possui alíquotas de CSLL mais elevadas que os demais setores. Além disso, o desempenho pode ser explicado pela agilidade em que a apuração anual é feita pelos bancos; então, “provavelmente”, a arrecadação corresponde ao ajuste anual e não apenas à estimativa. A consolidação dos dados deve ocorrer nos próximos meses. Outros setores que mais contribuíram para aumento na arrecadação de janeiro foram as atividades auxiliares ao setor financeiro, seguros e previdência complementar, comércio atacadista e fabricação de veículos automotores. Fundos exclusivos Contribuindo para melhorar a arrecadação, em janeiro, houve recolhimento extra de R$ 4,1 bilhões do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) - Rendimentos de Capital, referente à tributação de fundos exclusivos, o que não ocorreu no mesmo mês de 2023. A lei que muda o Imposto de Renda que incide sobre fundos de investimentos fechados e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores foi sancionada em dezembro do ano passado. Com isso, o IRRF- Rendimento de Capital teve arrecadação total de R$ 14.104 milhões, acréscimo real de 24,41% em relação a janeiro de 2023. A arrecadação sobre a renda de offshores não foi contabilizada pela Receita, já que ainda há prazo para a regularização dos contribuintes. Por outro lado, também houve desonerações tributárias. Apenas em janeiro, a redução de alíquotas do PIS/Cofins sobre combustíveis resultou em uma desoneração de R$ 2 bilhões; em janeiro de 2023 havia sido de R$ 3,75 bilhões. “Sem considerar os fatores não recorrentes, haveria um crescimento real de 4,27% na arrecadação do mês de janeiro de 2024”, informou o órgão. PIS/Pasep e Cofins Outro destaque da arrecadação de janeiro foi PIS/Pasep
e a Cofins que apresentaram, no conjunto, uma arrecadação de R$ 44 bilhões no mês passado, representando crescimento real de 14,37%. Esse desempenho é explicado pelo bom resultado do setor financeiro e por alterações na legislação do PIS/Cofins, com destaque para a retomada parcial da tributação do setor de combustíveis, cuja base se encontrava desonerada [ A Receita Previdenciária teve aumento real de 7,58%, chegando a R$ 53,9 bilhões. Esse resultado é explicado pelo crescimento real de 2,55% da massa salarial. Além disso, houve crescimento de 8,07 % nas compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em razão da Lei 13.670/18, que vedou a utilização de créditos tributários para a compensação de débitos de estimativas mensais do IRPJ e da CSLL. Ainda, arrecadação do Simples Nacional cresceu 7,58% em relação a janeiro de 2023, fato que tem influenciado positivamente no recolhimento das contribuições previdenciárias. Em janeiro, a arrecadação do IRRF - Rendimentos do Trabalho também foi destaque com aumento real de 8,74%, chegando R$ 23,9 bilhões. Esse resultado se deve à alta no item “Rendimentos do Trabalho Assalariado” (13,75%) combinado com os decréscimos nos itens “Aposentadoria do Regime Geral ou do Servidor Público” (-37,21%) e “Participação nos Lucros ou Resultados” (-10,20%). Indicadores macroeconômicos A Receita Federal apresentou, também, os principais indicadores macroeconômicos que ajudam a explicar o desempenho da arrecadação no mês. Entre os indicadores, estão a venda de serviços e a produção industrial, que tiveram queda, respectivamente, de 2% e 2,05% em dezembro (fator gerador da arrecadação de janeiro). Ainda assim, o valor em dólar das importações, vinculado ao desempenho industrial, teve alta de 1,71% em relação a dezembro de 2022. Também houve crescimento de 7,29% da massa salarial, enquanto a venda de bens ficou estável. Com informações da Agência Brasil
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