Anote aí: O consumidor cobrado em dívida já paga ou cobrado de forma abusiva, tem direito ao ressarcimento em dobro, no primeiro caso, reparação por danos morais em caso de cobrança abusiva ou vexatória. *Tire suas dúvidas conosco pelo nosso WhatsApp! * Nós te ajudamos , procure nossa consultoria on- line #direito, #direitocivil, #homemmoderno #homematual (em Quixadá - Terra Dos Monólitos) https://www.instagram.com/p/CLsJE_4h3Lu/?igshid=oa3sb48wf0hy
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